ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 14/9/22

Sessão administrativa
1. Nº 1999/580 - ELABORAÇÃO de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz (a) Substituto (a) – Classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do término do segundo biênio do Doutor José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro em 24/09/2022. -
Para a formação da lista tríplice, elegeram a Doutora DANYELLE DA SILVA GALVÃO, com 20 votos, e os Doutores RICARDO TOLEDO SANTOS FILHO, com 14 votos e RICARDO FERRARI NOGUEIRA, com 12 votos. Foram contabilizados, ainda, 11 votos para o Doutor ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY, 8 votos para a Doutora VIVIANE GIRARDI, 05 votos para a Doutora SHEILA CHRISTINA NEDER CEREZETTI e 2 votos em branco.

2. Nº 2022/63.667 – RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS em face da decisão que indeferiu pedidos referentes à realização das audiências de custódia. - Adiado a pedido do Desembargador Guilherme G. Strenger, após voto do Desembargador Presidente pelo não provimento do recurso.

3. Nº 2022/22.770 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à (i) instalação de (01) uma Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, com sede em São José do Rio Preto; (ii) instalação de (01) uma Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionado à Arbitragem, com sede em Ribeirão Preto; (iii) alterações na competência territorial das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem, da 1ª Região Administrativa Judiciária.
Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

4. Nº 2022/8.125 – OFÍCIO do Desembargador PAULO ALCIDES AMARAL SALLES, solicitando o seu desligamento, como membro suplente, da Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Deferiram o desligamento e indicaram o Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS para compor, como suplente, a Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, v.u.

5. Nº 2021/6.281 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado.
- I - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar, v.u.
II - Por maioria de votos, determinaram a aplicação da pena de censura ao magistrado, nos termos do voto do Desembargador Décio Notarangeli, que declara voto vencedor. Vencidos os Desembargadores Guilherme G. Strenger, Fernando Torres Garcia, Damião Cogan, Vianna Cotrim, James Siano, Costabile e Solimene, Elcio Trujillo, Marcia Dalla Déa Barone, Tasso Duarte de Melo e Figueiredo Gonçalves, que votaram pela aplicação da pena de advertência.

Sessão ordinária
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
1. 0033821-63.2021.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues
Apelação - Mandado de Segurança - Artigo 61 da Lei nº 13.457/09 e Lei nº 16.498/17 do Estado - Dispõem que as decisões dos órgãos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) serão tomadas por maioria de votos dos juízes presentes, e que em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara - 6ª D. Pub.
POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM A ARGUIÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, FRANCISCO CASCONI, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, JAMES SIANO E MELO BUENO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

Ação Penal - Procedimento Sumário
2. 2007121-55.2017.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Juiz de Direito - Apuração da prática do crime de abuso de autoridade JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE. V.U.

Agravo Interno Cível
3. 2062922-77.2022.8.26.0000/50019 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que indeferiu o pedido de inclusão da agravante como terceira interessada nos autos do pedido de suspensão de segurança (Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV)
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 2062922-77.2022.8.26.0000/50023 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que suspendeu liminar concedida em Mandado de Segurança - Ato do Governador do Estado - Suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL, regulamentado pela LC 190/22, antes de 01/01/2023
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 2062922-77.2022.8.26.0000/50025 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que suspendeu liminar concedida em Mandado de Segurança - Ato do Governador do Estado - Suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL, regulamentado pela LC 190/22, antes de 01/01/2023
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
6. 2121662-28.2022.8.26.0000/50001 Relator - Aroldo Viotti
Decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito - Reclamação com objetivo de que seja reformada decisão do Relator em Apelação que tramitou pela C. 13ª D. Pub., e que não deferiu requerimento de segredo de Justiça
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
7. 2141369-79.2022.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Decisão que indeferiu liminarmente a inicial de Mandado de Segurança, por carência da ação - Ato do Desembargador Relator - Indeferimento de concessão de liminar em Incidente de Suspeição Cível
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
8. 2141998-53.2022.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Decisão que deferiu em parte liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para conferir aos parágrafos primeiro e terceiro do artigo 221, e ao artigo 296 da Lei Complementar nº 18/97 do Município de Porto Feliz, interpretação conforme a Constituição, no sentido de que os índices de atualização monetária da Unidade Fiscal do Município não superem aqueles utilizados pela União para correção monetária de seus tributos
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
9. 2147683-22.2014.8.26.0000/50003 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu pedido de sobrestamento de Ação Civil Pública até o julgamento definitivo de Revisão Criminal - Decretação da perda de cargo e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de Promotor de Justiça NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
10. 2278242-23.2021.8.26.0000/50001 Relator - Francisco Casconi
Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu a inicial e julgou extinta a ação direta de inconstitucionalidade dos artigos 21, 22, 23, 24, 47, 48 e 50 da Lei nº 17.719/21 do Município de São Paulo
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

Conflito de competência cível
11. 0010698-02.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve responsabilidade do ente público municipal diante do inadimplemento de Instituição, sem personalidade jurídica, por aquele administrada - 38ª D. Priv. X 11ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E AROLDO VIOTTI.
12. 0019635-98.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação ordinária c/c Danos morais - Questão relativa a uso de bem público (rodovia), consistente na instalação de obstáculos que impedem o acesso do autor ao seu imóvel rural - 15ª D. Priv. X 11ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E AROLDO VIOTTI.
13. 0022826-54.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Apelação - Ação de indenização em razão de crime de homicídio praticado por policial militar - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 10ª D. Priv. X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ELCIO TRUJILLO.
14. 0026770-64.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de indenização por dano material e moral, diante da recusa no fornecimento de medicamento a menor de idade - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 5ª D. Pub. X Câmara Especial JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO.

Direta de Inconstitucionalidade
15. 2001035-92.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Lei nº 10.38921 - Município de Santo André - Dispõe e declara como atividade essencial os escritórios de contabilidade e a prestação de serviços contábeis
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
16. 2018124-31.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 10.301/20 - Município de Santo André - Dispõe sobre autorização da inserção no calendário do Município a celebração da campanha 'Setembro Dourado'
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
17. 2025774-32.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
18. 2029471-61.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Artigo 38 e Anexo V da Lei nº 335/21 - Município de Jales - Dispõe sobre criação da função de confiança gratificada de Controlador Geral JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
19. 2029589-37.2022.8.26.0000 Relator - Torres de Carvalho
Caput' e os §§ 1º a 4º do artigo 59 da Lei nº 912/11 e inciso II do artigo 30 da Lei nº 1.231/17 - Município de Botucatu - Dispõem sobre transposição de regime jurídico, (transformação dos empregos em cargos públicos) JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20. 2041725-03.2021.8.26.0000 Relator - Moacir Peres
Anexo I da Lei nº 854/20 - Município de Limeira - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21. 2044447-20.2015.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 15.659/15 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre regulamentação do sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
22. 2054302-76.2022.8.26.0000 Relator - Cristina Zucchi
Processo será retirado de pauta
23. 2054391-02.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Alínea 'a' do inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.032/20 - Município de Descalvado - Dispõe sobre a participação de representante do Poder Judiciário no Conselho Municipal Antidrogas
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
24. 2060441-44.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Artigos 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 52/15 - Município de Irapuru - Dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município e função de confiança JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
25. 2060511-61.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Artigo 92, 'caput' e §1º, da Lei nº 2.004/08 e Decreto nº 4.725/21 - Município de Hortolândia - Dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos integrante dos quadros de pessoal dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e das fundações públicas do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
26. 2060527-15.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigo 3º da Resolução nº 02/14 e Anexos I e I-A, da Resolução nº 07/15 - Câmara do Município de Votuporanga - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27. 2064122-22.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 14.661/22 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a presença obrigatória de vigilantes armados e a instalação de alarmes e câmeras de vigilância em terminais de caixas eletrônicos localizados dentro de estabelecimentos bancários
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
28. 2072419-18.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Artigo 14 da Lei nº 1.914/21 e Decreto nº 04/21 - Município de Santo Antônio da Alegria -Dispõem sobre instituição do Sistema de Controle Interno e função de confiança (controlador interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2072464-22.2022.8.26.0000 Relator - Jacob Valente
Processo ficará como sobra
30. 2096109-76.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 8.668/21 - Município de Marília - Dispõe sobre a publicação, no portal eletrônico oficial da Prefeitura, de informações dos Conselhos Municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
31. 2106558-93.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigo 3º da Lei nº 5.333/22 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação ao munícipe usuário de transporte sanitário (transporte de doentes)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32. 2110527-19.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão - Município de Lutécia - Ausência de lei fixando percentual mínimo dos cargos em comissão, na estrutura administrativa, a serem preenchidos por servidores efetivos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO. V.U.
33. 2111627-09.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 4.564/21 - Município de Itapeva - Dispõe sobre desconto do IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de zoonoses e ONG's cadastrados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2113634-71.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 1.032/18, nº 1.046/19 e nº 1.061/20 - Município de Flora Rica - Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos e dos secretários municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
35. 2117087-74.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 6.263/22 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a instituição do programa "marmita solidária" no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36. 2119660-27.2018.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Artigos 2º e 3º da Lei nº 16.624/17 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre alteração da Lei nº 15.659/15 que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
37. 2120044-48.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 1.449/21 - Município de Pontes Gestal - Dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Auxílio Desemprego "Avante Pontes Gestal" ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, E DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E FIGUEIREDO GONÇALVES JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
38. 2123586-74.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 14.173/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre instituição da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
39. 2193117-97.2015.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 15.659/15 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre regulamentação do sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
40. 2193931-36.2020.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Dispositivos da Lei nº 25/07 - Município de Caraguatatuba - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e concessão de "gratificação de encargos especiais" e "gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva"
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
41. 2283733-11.2021.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Artigo 17, III, da Lei Orgânica - Município de Guatapará - Dispõe sobre norma que autoriza a fixação de vencimentos por meio de resolução do Poder Legislativo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

Embargos de Declaração Cível
42. 0041475-04.2021.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Acórdão que julgou procedente o Dissídio Coletivo - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP - SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo - Reivindicação de reajuste de vencimentos e benefícios - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
43. 2178335-41.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
44. 2213692-19.2021.8.26.0000/50000 Relator - Jacob Valente
Processo ficará como sobra

Habeas Corpus Criminal
45. 2183823-74.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Promotor de Justiça e Procurador-Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS EM RELAÇÃO AO I. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 35ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO E DENEGARAM A ORDEM QUANTO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
46. 0000961-72.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Artigo 13 da Lei nº 1.256/15 - Dispõe sobre incorporação proporcional da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) - T. Especial do D. Pub.
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FERREIRA RODRIGUES.
47. 0042663-32.2021.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Apelação - Lei nº 8.732/16 do Município de Araraquara - Cargos de provimento em comissão - 7ª D. Pub.
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
48. 0043068-68.2021.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Apelação - Ação anulatória de débito objeto de execução fiscal - Artigo 56, I, da Lei nº12.392/05 do Município de Campinas - Dispõe sobre previsão de multa punitiva (descumprimento de obrigação acessória) calculada em unidade fiscal - 14ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

Mandado de Segurança Cível
49. 0036894-43.2021.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Ato do Governador do Estado, Secretário da Educação e Secretário da Fazenda e Planejamento - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente de organização escolar
SOBRA
50. 2002959-41.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de expulsão a policial militar
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
51. 2062877-73.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do TCESP - Emissão de parecer desfavorável sobre a prestação de anual de contas da administração financeira do Município de Ribeirão Corrente para o exercício de 2019
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR.V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MATHEUS GALON TANAKA.
52. 2084694-96.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de expulsão a policial militar
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Mandado de Segurança Coletivo
53. 2020076-45.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Ato omissivo do Governador do Estado - Ausência de resposta à interpelação protocolada em 17 de janeiro de 2022 referente à vacinação dos alunos da rede pública de ensino
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
54. 2051135-51.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Governador do Estado - Candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro do Hospital Heliópolis
SOBRA
55. 2093178-03.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
RETIRADO A PEDIDO DO RELATOR.

Reclamação
56. 2085552-30.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais que julgou reclamação proposta para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Ação Civil Pública Cível
57. 2033543-91.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Processo ficará como sobra
58. 2066436-82.2015.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues
Processo ficará como sobra
59. 2283312-55.2020.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

Conflito de competência cível
60. 0022455-90.2022.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Processo ficará como sobra

Direta de Inconstitucionalidade
61. 2066119-40.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Inciso VIII do artigo 159 da Resolução nº 23/16 - Câmara Municipal de Guarujá - Dispõe sobre necessidade de que o requerimento de informações formulado por vereador e dirigido ao Prefeito Municipal seja submetido a prévia aprovação plenária pela Edilidade
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E JARBAS GOMES.
62. 2084959-98.2022.8.26.0000 "Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 8.281/18 - Município de Marília - Dispõe sobre obrigatoriedade da gravação e transmissão, em áudio e vídeo, de todas as sessões de licitações públicas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Município JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
63. 2128478-26.2022.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 9.741/22 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre coleta de resíduos de construção civil e equipamentos feitos de amianto pela Prefeitura em casos de catástrofes naturais ou estado de calamidade pública
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. VIANA COTRIM (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E LUIS FERNANDO NISHI.

Direta de Inconstitucionalidade
64. 2018514-98.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Processo ficará como sobra
65. 2146200-73.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra

Mandado de Segurança Cível
66. 2059325-71.2020.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Ato do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão de reintegração de Servidor, demitido por ato da Vice-Presidência após Processo Administrativo Disciplinar
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E FERREIRA RODRIGUES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI RECEBENDO A MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO "QUERELLA NULITATIS INSANABILIS', DECLARANDO A INEFICÁCIA DO JULGAMENTO ANTERIOR E JULGANDO PREJUDICADAS A REINTEGRAÇÃO DO IMPETRANTE E A COBRANÇA DE VALORES, COM DETERMINAÇÃO; E DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN MANTENDO A DECISÃO ANTERIOR DESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, GUILHERME STRENGER E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.


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