ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 28/9/22

Sessão administrativa
1. Nº 2020/124.538 e conexo – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - I – Indeferiram o pedido de adiamento, bem como o sobrestamento do feito, v.u. II - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho - OAB/SP nº 124.530, Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho - OAB/SP nº 207.427, José Cretella Neto – OAB/SP n° 139.472, Acácio Fernando José - OAB/SP nº 314.267, Celso Cândido Filho - OAB/SP nº 197.336 e Arthur Migliari Júnior - OAB/SP n° 397.349.

2. Nº 2022/77.643 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em agravos internos. - Rejeitaram ambos os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho - OAB/SP nº 124.530, Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho - OAB/SP nº 207.427, José Cretella Neto – OAB/SP n° 139.472, Acácio Fernando José - OAB/SP nº 314.267, Celso Cândido Filho - OAB/SP nº 197.336 e Arthur Migliari Júnior - OAB/SP n° 397.349.

3. Nº 0000933-75.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, com comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça, v.u.

4. Nº 1990/66 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente ao remanejamento das competências da 5ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, da 8ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera e da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, todas da Comarca da Capital, com os respectivos cargos de Juízes Titulares e ofícios, respectivamente, para 8ª e 9ª Varas Cíveis e da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

5. Nº 1990/400 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente ao remanejamento das competências da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XIV - São Mateus, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XVI – Capela do Socorro, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da 1ª Vara Cível do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim, todas da Comarca da Capital, com os respectivos cargos de Juízes Titulares e ofícios, respectivamente, para 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões e 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

6. Nº 2020/33.794 – PERMUTA solicitada pelo Doutor PAULO CÉSAR GENTILE, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, e Doutora MARTA RODRIGUES MAFFEIS, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto. - Aprovaram, v.u.

7. Nº 2020/60.305 - EXPEDIENTE relativo à Parcela de Irredutibilidade, instituída por ocasião da implantação do sistema de subsídios na Magistratura de São Paulo. - Por maioria de votos, acolheram a proposta da E. Presidência. Vencidos, em parte, os Desembargadores Guilherme G. Strenger, James Siano, Costabile e Solimene e Camilo Léllis. Declarará voto o Desembargador Guilherme G. Strenger.

Sessão ordinária
Direta de Inconstitucionalidade
1. 2182422-74.2021.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Lei nº 17.561/21 - Município de São Paulo - Dispõe sobre novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da operação, bem como substitui o Quadro III Fatores de Equivalência de CEPAC
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ.

Agravo Interno Cível
2. 2060446-66.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 5.678/21 do Município de Taubaté NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
3. 2060446-66.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ademir Benedito
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 5.678/21 do Município de Taubaté NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
4. 2073166-65.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens nos autos da ação de execução de título extrajudicial - Agravo não conhecimento pelo Col. Recursal de Santos (julg. conjunto com nº 43 de ordem da pauta) JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
5. 2115241-22.2022.8.26.0000/50001 Relator - James Siano
Decisão que extinguiu sem resolução do mérito reclamação proposta em face da decisão proferida pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Objetiva aplicação do prazo prescricional decenal para as ações de cobrança de diferenças de honorários advocatícios
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
6. 0025780-73.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação declaratória de nulidade de procuração pública c/c reparação de danos - Questão que envolve fraude de contrato bancário - 9ª D. Pub. X 14ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
7. 0028714-04.2022.8.26.0000 Relator - Flavio Abramovici Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença da ação de indenização por ato ilícito- Questão que envolve responsabilidade civil decorrente da alegada falha na prestação de serviço público (presença de animais em rodovia administrada pela Requerida) - 13ª D. Pub. X 29ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
8. 0029551-59.2022.8.26.0000 Relator - Flavio Abramovici
Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença da ação de indenização por ato ilícito - Ação originária fundada na responsabilidade civil decorrente da alegada falha na prestação de serviço público (presença de animais em rodovia administrada pela Requerida) - 13ª D. Pub. X 29ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Direta de Inconstitucionalidade
9. 2009762-40.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 10.388/21 - Município de Santo André - Dispõe e institui como atividade essencial o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços visando à prática de danças
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
10. 2010809-49.2022.8.26.0000 Relator - James Siano Dispositivos de leis do Município de Franca - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO.
11. 2016743-85.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 10.390/21 - Município de Santo André - Dispõe e institui como atividade essencial os escritórios jurídicos e a prestação dos serviços realizados por advogado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12. 2021642-29.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Leis nº 383/14, nº 388/14, nº 400/16, nº 409/18, nº 410/18, nº 432/21, nº 433/21, nº 434/21 e nº 435/21 - Município de Mairiporã - Cargos de provimento em comissão
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
13. 2023457-61.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
14. 2029568-61.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Leis nº 6.043/21 e nº 6.044/21 - Município de Barretos - Dispõem e instituem como atividades essenciais estabelecimentos de serviços, comércios e o Poder Legislativo que especifica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2052416-42.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 17.731/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o Município e a iniciativa privada
SOBRA
16. 2054342-58.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
17. 2099851-12.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Dispositivos da Lei nº 67/21 - Município de Nova Odessa - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
18. 2099859-86.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Resolução nº 560/15 - Câmara Municipal de Jundiaí - Dispõe sobre instituição do pagamento de "auxílio-refeição"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
19. 2102116-84.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 10.479/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre instituição da carteira de identificação da pessoa com síndrome de Down (CIPSD), de expedição gratuita
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
20. 2110518-57.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 3.897/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre instituição da campanha permanente de sensibilização, informação e incentivo à vacinação
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
21. 2111710-25.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 2.337/21 - Município de Fernando Prestes - Dispõe sobre proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
22. 2113579-23.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigo 14, inciso VI da Lei nº 4.276/08 - Município de Itapira - Dispõe sobre criação e organização da PGM e definiu a carreira do Procurador Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23. 2125462-64.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Inciso VI do artigo 5º da Lei nº 2.897/14 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre idade máxima para posse em concurso público para cargo de Guarda Civil Municipal
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
24. 2140583-69.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Artigos 1º, 2º, 3º, Capítulo IV das Disposições Transitórias, Anexos I e IV, da Lei nº 9.843/16 e artigos 4º e 5º da Lei nº 10.026/17 - Município de Santo André - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25. 2143247-39.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 8.008/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre alteração de dispositivo sobre concessão de benefício fiscal - IPTU Verde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2149821-78.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 8.010/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre instituição do Programa Veterinário Solidário
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2155246-86.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 6.279/22 - Prefeitura do Município de Catanduva - Dispõe sobre criação do Programa "Cinema na Praça"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2168878-19.2021.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Leis nº 2.429/13 e nº 2.620/18 - Município de Tabapuã - Dispõem sobre instituição do programa assistencial a desempregados, com a contratação temporária para a realização de serviços ao Município, suas autarquias e entidades assistenciais
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
29. 2193937-43.2020.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 3.616/18 - Município de Guararapes - Dispõe sobre majoração dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município para mesma legislatura
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
30. 2271089-36.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigos 1º a 4º da Lei nº 3.296//21 - Município de Paraibuna - Dispõe sobre a regulamentação da pesca do Tucunaré (CICHLAS SP) nas águas do Lago da UHE de Paraibuna - Bacia Paraíba do Sul e seus afluentes, nos limites do município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
31. 2283345-11.2021.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 2.647/21 - Município de Reginópolis - Dispõe sobre instituição do uso de cartão magnético de combustível em toda a frota municipal de veículos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32. 2286570-10.2019.8.26.0000 Relator - James Siano
Artigo 1º da Lei nº 1821/85 e Leis nº 2838/93, nº 3271/97, nº 3482/00 e nº 3799/02 - Município de Sertãozinho - Dispõe sobre isenção tarifária do transporte coletivo municipal para usuários com idade superior a 60 anos; pessoas com deficiência física ou mental, aposentados, gestantes, e mães com bebês até um ano de idade
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
33. 2084423-87.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Decisão que inadmitiu pedido de ingresso do sindicato como 'amicus curiae' em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 14.160/22 do Município de São José do Rio Preto - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2096770-55.2022.8.26.0000/50001 Relator - Matheus Fontes Acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 3.062/21 do Município de Ribeirão Preto - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2154351-62.2021.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.161/12 do Município de Cajati - Alegação de omissão e erro material
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
36. 0025703-64.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Secretário da Educação de São Paulo, da Coordenadora de RH da Secretaria da Educação e da Diretora de Escola Estadual - Decreto nº 66.421/22 - Dispõe sobre obrigatoriedade de todos os servidores públicos de apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou atestado de contraindicação
REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA; JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, À COORDENADORA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E À DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA RITA DE MACEDO BARRETO; E, NO MAIS, DENEGARAM A SEGURANÇA . V.U.

Embargos de Declaração Cível
37. 2169272-89.2022.8.26.0000/50000 Relator - Costabile e Solimene
Decisão que indeferiu inicial de reclamação proposta em face de Acórdão proferido pela T. de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais que não conheceu do pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
38. 0029244-08.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente da CPI da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal e Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Prorrogação dos trabalhos da CPI sem submissão à deliberação do Plenário e ilegitimidade ativa AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. MIGUEL PEREIRA NETO E ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ.

Embargos de Declaração Cível
39. 2189661-32.2021.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Acórdão que julgou improcedente o artigo 135, XXII, "a" da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó - Prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
40. 2143952-37.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Prorrogação dos trabalhos da CPI sem submissão à deliberação do Plenário e ilegitimidade ativa
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, E JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. MIGUEL PEREIRA NETO E ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ.

Embargos de Declaração Criminal
41. 0015957-12.2021.8.26.0000/50001 Relator - Moacir Peres Acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos em face de acórdão que rejeitou Queixa-crime - Imputação a Juiz de Direito da prática dos crimes de difamação e injúria - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
42. 2296082-46.2021.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Governador do Estado - Não conheceu de recurso hierárquico - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de expulsão a policial militar
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
43. 2073166-65.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão prolatado pela T. de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais que julgou improcedente anterior Reclamação por ausência de afronta ao Tema 462 do STJ, não aplicável ao rito sumaríssimo do JEC JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
44. 2294677-72.2021.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão prolatado pela 13ª D. Público que acolheu pedido de efeito suspensivo à apelação em mandado de segurança - Ato do Prefeito do Município de Rosana - Reintegração da impetrante no cargo/função JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Conflito de competência cível
45. 0029530-83.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Agravo de Instrumento - Ação de reintegração na Posse - Questão que envolve discussão acerca da posse entre particulares - 4ª D. Pub. X 37ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

Mandado de Segurança Cível
46. 2059325-71.2020.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Ato do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão de reintegração de Servidor, demitido por ato da Vice-Presidência após Processo Administrativo Disciplinar
CONHECERAM DO PEDIDO DA FAZENDA ESTADUAL, COMO QUESTÃO DE ORDEM, E DEFERIRAM-NO EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, GUILHERME STRENGER E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

Conflito de competência cível
47. 0030702-60.2022.8.26.0000 Relator - Melo Bueno Apelação - Ação anulatória de lançamento de débitos fiscais e multas - Questão que envolve prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto - 15ª D. Pub. X 32ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
48. 0020895-50.2021.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
VOTO ENCAMINHADO DIRETAMENTE AOS E. DESEMBARGADORES
POR MAIORIA DE VOTOS, DETERMINARAM O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS ELENCADAS NO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS, EM PARTE, OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), JAMES SIANO E MARCIA DALLA DÉA BARONE.


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