ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 26/10/22

Sessão administrativa
1. Nº 2020/124.538 e conexo – AGRAVO INTERNO de interesse de magistrado. - I – Indeferiram o pedido de adiamento do julgamento por uma sessão, v.u. II – Indeferiram o pedido de sustentação oral, v.u. III – Negaram provimento ao agravo, v.u.
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho - OAB/SP nº 124.530; Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho - OAB/SP nº 207.427; Jose Cretella Neto – OAB/SP n° 139.472; Acácio Fernando Jose - OAB/SP nº 314.267; Celso Cândido Filho - OAB/SP nº 197.336 e Arthur Migliari Júnior - OAB/SP n° 397.349.

2. Nº 0001068-87.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

3. Nº 2008/53.461 - OPÇÃO do Desembargador FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI pela 7ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Luis Mario Galbetti. – Deferiram, v.u.

4. Nº 2022/1.370 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA, com assento na 6ª Câmara de Direito Criminal para a 17ª Câmara de Direito Privado, AIRTON VIEIRA, com assento na 2ª Câmara de Direito Criminal para a 6ª Câmara de Direito Criminal, e LAERTE MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado para a 2ª Câmara de Direito Criminal, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2022. – Deferiram, v.u.

5. Nº 2022/98.408 - OFÍCIO da Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA, Presidente da Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, indicando, nos termos da Resolução nº 567/2012, os(as) Desembargadores(as) das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, em lista tríplice, para comporem a referida Comissão. - Para representar a Seção de Direito Privado, indicaram como membro titular o Desembargador GILSON DELGADO MIRANDA, e a Desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e Desembargador Alexandre Alves Lazzarini, como 1º e 2º suplentes, respectivamente; para representar a Seção de Direito Público, indicaram como membro titular o Desembargador LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, e o Desembargador Marcelo Martins Berthe e Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, como 1º e 2º suplentes, respectivamente; para representar a Seção de Direito Criminal, indicaram como membro titular o Desembargador REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, e os Desembargadores Alexandre Carvalho e Silva de Almeida e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, como 1º e 2º suplentes, respectivamente; v.u.

6. Nº 2021/6.797 (DICOGE 2) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a inclusão na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Fé do Sul a competência para processamento e julgamento dos feitos do Juizado Especial Criminal, sem redistribuição do acervo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

7. Nº 2019/19.082 (DICOGE 1.1) - OFÍCIO do Doutor FRANCISCO MÁRCIO RIBAS, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera, solicitando sua dispensa da Banca Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. - Aprovaram a indicação da Registradora DANIELA ROSÁRIO RODRIGUES, como membro suplente, para compor a Comissão do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, v.u.

Sessão ordinária
Agravo Interno Cível
1. 2140193-65.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe Decisão que indeferiu a suspensão dos efeitos da sentença em medida cautelar - Empresa de ônibus detentora de permissão para o transporte interestadual de passageiros, autorizada a promover o seccionamento em novas linhas de transporte intermunicipal
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2185373-07.2022.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que deferiu em parte a liminar em mandado de segurança - Ato do Presidente da Comissão do 12ª Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegações de Notas e de Registro
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
3. 2198472-44.2022.8.26.0000/50000 Relator - Elcio Trujillo Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia da Lei nº 8.014/22 do Município de Guarulhos
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 2283599-81.2021.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Decisão que suspendeu o cumprimento da liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade em face do Decreto nº 3.808/22 do Município de Itu
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Interno Criminal
5. 2112231-67.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Decisão que arquivou representação criminal em face de Juiz de Direito NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

Conflito de competência cível
6. 0024063-26.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Agravo de instrumento - Ação de rescisão de contrato de compra e venda cumulada com pedido indenizatório - Questão que versa sobre negócio jurídico envolvendo compromisso de compra e venda de bem imóvel - 5ª D. Pub. X 37ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0033015-91.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Apelação - Ação de cobrança - Questão que versa sobre contrato de locação celebrado entre as partes, alheios aos ditames do processo licitatório - 10ª D. Pub. X 27ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8. 0026309-92.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Agravo de instrumento - Ação fundada em inadimplemento contratual - Questão que versa sobre o descumprimento de contrato de compartilhamento de postes da rede de distribuição de energia elétrica - 11ª D. Pub. X 30ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES.

Direta de Inconstitucionalidade
9. 2021984-40.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Leis nº 1.828/17; nº 1.984/19 e nº 2.066/21 - Município de São Luiz do Paraitinga - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
10. 2033054-54.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
§ 2º do artigo 16 da Lei nº 4.421/21 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre a contagem do prazo de licença-prêmio dos servidores municipais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
11. 2086435-74.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 8.807/22 - Município de Marília - Dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano, obrigando as empresas concessionárias atender linhas suburbanas, que servem aos distritos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
12. 2104988-72.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 7.066/22 - Município de Assis - Dispõe sobre o programa de incentivo e desconto no IPTU, denominado IPTU verde
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13. 2134167-51.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Artigos 23, § 2º, 24, caput, da Lei nº 2.111/11 do Município de Gália - Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de ensino municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE V.U.
14. 2146200-73.2022.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 6.277/22 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a instituição de programa educacional de prevenção à violência doméstica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
15. 2174125-44.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigo 120, incisos I a IV, da Lei Orgânica - Município de Bananal - Dispõe sobre vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais relativos a promoção, licença-prêmio e sexta-parte
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
16 2236334-83.2021.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Lei nº 529/92 - Município de Platina - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Dissídio Coletivo de Greve
17. 2176303-63.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Município de Agudos - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Agudos - SINSERV/AGUDOS - Reivindicação da revisão geral anual do salário dos servidores públicos municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Embargos de Declaração Cível
18. 0009075-97.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que acolheu a arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 3ª Câmara de Direito Público em face do anexo IV, da Lei nº 1.266/09 e Lei nº 1.893/17 do Município de Alumínio - Cargos de provimento em comissão - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
19. 0027487-76.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança objetivando a anulação do ato administrativo que transferiu a lotação de Oficiais de Justiça - Alegação de omissão
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
20. 2098300-94.2022.8.26.0000/50000 Relator - Moacir Peres
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 2.141/20, nº 2.138/20, nº 2.137/20, nº 2.134/20, nº 2.115/19, nº 2.089/18, nº 2.081/18, nº 2.030/15 do Município de Indiana - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
21. 2117860-22.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.102/21 do Município de José Bonifácio - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
22. 2139932-03.2022.8.26.0000/50001 Relator - James Siano
Acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que extinguiu sem resolução do mérito reclamação proposta pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizado Especiais do Tribunal de Justiça - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
23. 2195080-67.2020.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que julgou procedente em parte ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 905/90, artigo 112 da Lei Orgânica e Anexos I e II da Lei n° 59/19 do Município de Barbosa - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
24. 2298843-50.2021.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 8.727/21 do Município de Marília - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
25. 2152448-55.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Procurador-Geral de Justiça - Recusa de suspensão condicional (Sursis) DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
26. 0025482-81.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Lei nº 7.594/17 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a majoração da alíquota de ISS de 2% para 5% - 14ª D. Pub. INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
27. 0027487-76.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo TDM 37021 Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Transferência da lotação de Oficiais de Justiça
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
28. 2076306-10.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Ato do Governador do Estado - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da sanção de natureza não exclusória imposta a Oficial da Policial Militar
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. VITOR HANNA PEREIRA.
29. 2127662-44.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Ato do Governador do Estado - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de demissão imposta a policial militar DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
30. 2185373-07.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Presidente da Comissão do 12ª Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegações de Notas e de Registro - Pretensão de acesso aos laudos médicos apresentados pelos candidatos inscritos no concurso de provimento e remoção na condição de PNE em todos os grupos, com a CID correspondente, de modo a competir apenas com aqueles que comprovadamente sejam portadores de necessidades especiais JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, CASSADA A LIMINAR. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.

Ação Rescisória
31. 2122030-37.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Mandado de segurança - Acórdão do Órgão Especial - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena se suspensão de cinco dias imposta a Promotor de Justiça ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

Direta de Inconstitucionalidade
32. 2054408-38.2022.8.26.0000 "Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Dispositivos da Lei nº 4.105/19 - Município de Poá - Dispõe sobre o cargo de Guarda Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33. 2138862-19.2020.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Leis nº 1.005/18 e nº 1.006/18 - Município de Santos - Dispõem sobre instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana e uso e ocupação do solo
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), AROLDO VIOTTI, ELCIO TRUJILLO, LUIS FERNANDO NISHI E JARBAS GOMES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, JAMES SIANO E JACOB VALENTE.
34. 2018514-98.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 4.415/21 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre proibição de nomeação de pessoas condenadas com trânsito em julgado pelos crimes que específica, para cargos em comissão de determinados setores públicos PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

Direta de Inconstitucionalidade
35. 2052416-42.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 17.731/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação de contratos de parceria entre o Município e a iniciativa privada
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E DO PARTIDO UNIÃO BRASIL COMO “AMICI CURIAE”, E DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DESTA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DAS ADPFS 971 E 992 PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
36. 0020895-50.2021.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene VOTO ENCAMINHADO DIRETAMENTE AOS E. DESEMBARGADORES RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA.


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