ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 30/11/22

Sessão administrativa
1. Nº 0001213-46.2022.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo.
ADVOGADO: Sergio Luiz de Almeida Ribeiro - OAB/SP nº 228.485. – Negaram provimento ao recurso, v.u.

2. Nº 0001042-89.2022.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo.
ADVOGADO: Itamar Leonidas Pinto Paschoal - OAB/SP nº 27.291. – Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

3. Nº 2022/68.795 – EXPEDIENTE referente ao vitaliciamento dos magistrados(as) aprovados(as) no 188º Concurso Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. – Aprovaram, v.u.

4. Nº 1998/845 – OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Presidente do Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo, solicitando a prorrogação das convocações das Doutoras DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco e FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó, para continuarem atuando como Juíza Assessora da Presidência e Juíza Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral, respectivamente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com prejuízo de suas atribuições na Justiça Estadual. – Deferiram, v.u.

Sessão ordinária
Ação Civil Pública Cível
1. 2033543-91.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
SOBRA
2. 2066436-82.2015.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues
SOBRA
3. 2283312-55.2020.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
SOBRA

Agravo Interno Cível
4. 2048542-49.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos SOBRA
5. 2191537-85.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 2.698/22 do Município de Avaré
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
6. 0026174-80.2022.8.26.0000 "Relator - Aroldo Viotti
SOBRA
7. 0030634-13.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação visando à cessação de atividades industriais clandestinas, de perigo imediato, incompatíveis com o local em que desenvolvidas - Questão que envolve matéria ligada ao meio ambiente - 26ª D. Priv. X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VIANNA COTRIM.

Direta de Inconstitucionalidade
8. 2141020-76.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Lei nº 14.683/22 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Música e autoriza a celebração de parcerias para viabilizar a instalação e funcionamento do novo órgão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

Habeas Corpus Criminal
9. 2193427-59.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Procurador-Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Mandado de Segurança Cível
10. 2220412-65.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Ato do Órgão Especial do C. de Procuradores do MPSP - Decisão que não conheceu de recurso administrativo (intempestivo), interposto em face de decisão que propôs arquivamento de representação criminal DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Mandado de Segurança Coletivo
11. 2057637-06.2022.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Ato do Governador do Estado - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de enfermeiro do Hospital Heliópolis
CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U.

Agravo Interno Cível
12. 2202703-17.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Público - Remessa de Recurso Extraordinário ao STF sem abrir ensejo à apresentação de contrarrazões a Agravo Interno
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
13. 0032485-87.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello CM 81081
Apelação - Ação de indenização por danos sofridos em queda na linha férrea - Questão que envolve atribuição da competência a órgão diverso da Câmara suscitada - 8ª D. Pub. X 34 D. Priv.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U.
14. 0033972-92.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Agravo de Instrumento - Ação de Obrigação de Fazer - Questão que envolve debate sobre existência de direito à cobertura médica para tratamento em favor de criança - Câm. Especial X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER, XAVIER DE AQUINO E FERREIRA RODRIGUES.
15. 0035869-58.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação ordinária ajuizada em face de contabilista, para reconhecimento de responsabilidade tributária - Questão que envolve pretensão indenizatória decorrente de contrato de prestação de serviços - 7ª D. Pub. X 15ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
16. 2192930-45.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de cobrança visando recebimento de indenizações (férias, adicional e 13º salário) - Questão que envolve demanda cuja sentença foi prolatada em sede de juízo comum - 9ª D. Pub. X T. Recursal ou mista ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI. IMPEDIDO O EXMO SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
17. 2261451-42.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença em ação de desapropriação - Questão que envolve competência para dirimir conflitos entre autoridades judiciárias da Justiça Comum - 1ª V. Falência e Rec. Jud X 7ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
18. 2001169-22.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 4.408/21 - Município de São Manuel - Dispõe sobre a autorização para o Poder Público ceder áreas verdes para plantio de árvores frutíferas JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19. 2044985-25.2020.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Emenda Constitucional nº 49/20 - Estado - Dispõe e modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
20. 2047111-77.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos da Lei nº 3.708/18 - Município de Santana de Parnaíba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2050377-72.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 10.466/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre a isenção da cobrança dos tributos e taxas municipais em virtude da pandemia do coronavírus
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
22. 2073633-44.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.374/22 - Estado - Dispõe sobre limitação da carga horária semanal para docentes da rede estadual, relativa ao exercício cumulativo de cargos públicos
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
23. 2085003-20.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 8.761/21 - Município de Marília - Dispõe sobre modificação de lei que desafeta áreas localizadas no bairro que especifica e autoriza suas doações aos beneficiários do Convênio firmado entre Prefeitura com Rotary Clubs
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
24. 2098383-13.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 5.703/22 - Município de Taubaté - Dispõe sobre limitação da gratificação por regime especial de trabalho aos oficiais da Guarda Civil Municipal em 20% sobre seus vencimentos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
25. 2110495-14.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigo 4º e Anexos I e III da Lei nº 53/21 - Município de Nazaré - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
26. 2114831-61.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti ARV 46163 Anexo II, artigo 3° da Lei n° 846/06 e Lei n° 915/07 - Município de Poloni - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
27. 2132496-90.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Incisos II, IV e V, do artigo 25 da Lei nº 121/18 - Município de Araras - Dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal, do ARAPREV, SAEMA e do TCA
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEANDRO CURI CHRISTIANINI.
28. 2142006-30.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Anexo II da Lei nº 118/19 - Município de Gavião Peixoto - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
29. 2149789-73.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 8.007/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres do Município, em locais que não disponham de instalações sanitárias fixas JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
30. 2160257-96.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 8.015/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre concessão de incentivos fiscais a empresa que contratar mulher vítima de violência doméstica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2162887-28.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Lei nº 17.830/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre proibição de cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. MARCOS ROPLIN DA SILVA E ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA.
32. 2166870-35.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 687/22 - Município de Rio Preto - Dispõe sobre proibição de emissão de ruídos em desacordo com as normas e condições estabelecidas (por escapamento ou outro componente de motocicleta, quadriciclo, motoneta, ciclomotor e bicicleta motorizada)
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
33. 2168812-05.2022.8.26.0000 Relator - James Siano
Anexo I da Lei nº 754/21 - Município de Barra do Turvo - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WILLIAN RUENDA CARDOSO.
34. 2191644-32.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Artigo 32 da Lei nº 131/19, artigos 1º e 2º, e Anexo I, da Lei nº 53/13 e artigo 6º da Lei nº 2.856/13 - Município de Borborema - Dispõe sobre criação da função gratificada (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
35. 2191720-56.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Leis nº 84/10 e nº 168/17 - Município de Angatuba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
36. 2191791-58.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 1.326/18 - Município de Ilhabela - Dispõe sobre fixação do prazo máximo de 2 (dois) meses para tratamento de saúde do servidor público em estágio probatório, sob pena de exoneração
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
37. 2191822-78.2022.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Inciso X do artigo 15 da Lei Orgânica - Município de Cachoeira Paulista - Dispõe sobre atribuição à Câmara Municipal de competência para convocar prefeito, subprefeitos, secretários e dirigentes municipais para prestarem, pessoalmente, esclarecimentos e informações a respeito de tema invocados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38. 2191858-23.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 2.862/11 - Município de Porto Ferreira - Dispõe sobre concessão de direito real de uso dos bens públicos municipais às Associações de Moradores de Bairros
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
39. 2193412-90.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 14.199/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a inexigibilidade do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40. 2194264-17.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 14.228/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a divulgação de dados de execução de contratos de terceirização de mão de obra firmados por todos os órgãos e entidades públicas municipais, em seus respectivos sítios oficiais
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
41. 2212343-44.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Leis nº 1.859/02, nº 1.916/04, nº 2.015/07 e nº 2.400/20 - Município de Pongaí - Cargos de provimento em comissão (Assessor Jurídico, Assessor Legislativo e Diretor Financeiro); e previsão de regime estatutário e revisão geral anual da remuneração para o cargo de Assessor Jurídico
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
42. 2010809-49.2022.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Acórdão que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos de leis do Município de Franca - Cargos de provimento em comissão - Alegação de contradição, omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43. 2023338-03.2022.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos de leis do Município de São José dos Campos - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2059325-71.2020.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues
Acórdão que conheceu do pedido da Fazenda Estadual, como questão de ordem, e deferiu em parte o Mandado de Segurança - Ato do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão de reintegração de Servidor - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, GUILHERME STRENGER E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
45. 2060472-64.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade das Leis nº 387/15, nº 388/15 e nº 389/15 do Município de Itupeva - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46. 2066088-20.2022.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que julgou parcialmente extinta, a ação direta de inconstitucionalidade e, na parte em que não restou prejudicada, declarou a inconstitucionalidade das expressões contidas na Lei nº 1.832/05 e Anexos III e V da Lei nº 1.152/95 do Município de Arujá - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2066119-40.2022.8.26.0000/50000 Relator - James Siano
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do inciso VIII do artigo 159 da Resolução nº 23/16 da Câmara Municipal de Guarujá - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48. 2072419-18.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 1.914/21 e Decreto nº 04/21 do Município de Santo Antônio da Alegria - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2115241-22.2022.8.26.0000/50002 Relator - James Siano
Decisão que negou provimento a Agravo Interno interposto em face de decisão que extinguiu sem resolução do mérito, reclamação proposta em face da decisão proferida pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2139679-15.2022.8.26.0000/50000 Relator - Costabile e Solimene
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.813/21 do Município de Mauá - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2193931-36.2020.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Casconi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 25/07 do Município de Caraguatatuba - Alegação de omissão RECONHECERAM A ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E, NO MAIS, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
52. 0017207-46.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Lei nº 1.134/92 do Município de Brodowski - Dispõe sobre autorização de cessão, em comodato, de áreas de terrenos às igrejas, para construção de seus templos - 1ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
53. 0033355-35.2022.8.26.0000 Relator - Camilo Léllis
Apelação - Artigo 4º, §1º, da Lei nº 179/19 do Município de Buritama - Dispõe sobre aumento da carga horária de servidora, sem aumento de vencimentos - 5ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Inquérito Policial
54. 0033173-49.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Secretário Estadual de Saúde - Apuração da prática do crime de desobediência
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Mandado de Segurança Cível
55. 2202703-17.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente da Seção de Direito Público - Remessa de Recurso Extraordinário ao STF sem abrir ensejo à apresentação de contrarrazões a Agravo Interno
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Mandado de Segurança Infância e Juventude
56. 2220649-02.2022.8.26.0000 Relator - Camilo Léllis
Ato do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Indeferiu o processamento de Ação Revisional (ou Revisão Criminal, ou ainda Ação Rescisória) de Responsabilização por ato infracional
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO.

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
57. 0020895-50.2021.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
ENVIADO AOS E-MAILS DOS E. DESEMBARGADORES MANTIVERAM O SEGREDO DE JUSTIÇA; RATIFICARAM OS ATOS DE FLS. 1638 A 1639; AFASTARAM AS PRELIMINARES; RECEBERAM A DENÚNCIA; SUBSTITUÍRAM A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR; DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULAR, APÓS O APONTAMENTO DO ENDEREÇO CERTO PARA CUMPRIMENTO DA CAUTELAR; DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO, COM CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO, PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS EM RELAÇÃO À PROGENITORA DA MENOR E A PROTEÇÃO DA MENOR; DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE INTERNET A FIM DE COIBIR O ACESSO A CAIXA DE E-MAIL E CESSAR QUALQUER ESPÉCIE DE CONTRATAÇÃO DE INTERNET NOS IP’S UTILIZADOS PELO ACUSADO; POR DERRADEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 8.038/90, SAI O ILUSTRE PATRONO, DR. ALEX SANDRO OCHSENDORF, QUE EFETIVOU A SUSTENTAÇÃO ORAL, INTIMADO PARA QUE, EM 5 (CINCO) DIAS, APRESENTE DEFESA PRÉVIA. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET.
58. 2134864-09.2021.8.26.0000 Relator - Elcio Trujillo
Promotor de Justiça - Apuração da prática dos crimes de estelionato e falsidade ideológica
JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Reclamação
59. 2148583-24.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Acórdão proferido pela 15ª D. Pub. que negou provimento à apelação interposta em face de sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização - Alegação de contrariedade aos provimentos nº 1.768/2010 e 2.203/2014 do CSM/TJSP
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
60. 2301854-87.2021.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Agravo de Instrumento em Ação Revisional de Alimentos distribuídos por prevenção ao DD. Desembargador da 8ª D. Priv. - Pretende a distribuição livre
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
61. 0023698-69.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Juízes de Direito - Prática em tese de diversos ilícitos
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Ação Civil Pública Cível
62. "9041931-83.2007.8.26.0000/994.07.011860-0" Relator - Vianna Cotrim
Pretensão de obter a cassação de aposentadoria de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (crime contra a fé pública)
LEVANTARAM O SEGREDO DE JUSTIÇA, AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ NABUCO GALVÃO DE BARROS. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.

Direta de Inconstitucionalidade
63. 2110521-12.2022.8.26.0000 "Relator - Francisco Casconi
Lei nº 3.898/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre a autorização do fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, incluindo as jovens da rede pública de ensino
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
64. 0007026-83.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Artigo 1.641, inciso II, do CC/02 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento para as pessoas maiores de setenta anos de idade - 6ª D. Priv.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.


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