ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 3/5/23

Sessão administrativa
1. Nº 2020/50.780 – PEDIDO DE REAPROVEITAMENTO de interesse de magistrado. - Indeferiram o pedido de reaproveitamento, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADO: Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior - OAB/MG nº 130.440.

2. Nº 0000164-33.2023.2.00.0826 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Rejeitaram a defesa apresentada e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, mantido o afastamento cautelar do magistrado, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marcelo Knoepfelmacher – OAB/SP nº 169.050, Felipe Locke Cavalcanti – OAB/SP nº 93.501, Raphael Guimarães Carneiro – OAB/SP nº 340.299, Victor Santiago – OAB/SP nº 425.032 e Danielle Godoi Santiago – OAB/SP nº 424.928.

3. Nº 2022/82.405 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam a incapacidade permanente do magistrado e deliberaram pela concessão de aposentadoria por invalidez, com provento proporcional ao tempo de serviço, v.u. A Egrégia Presidência consignou que pende de decisão pedido de aposentadoria especial formulado pelo magistrado interessado, devendo-se aguardar a conclusão daquele para, após, ser editado o ato.

4. Nº 1990/22 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça que dispõe sobre o remanejamento da competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos e da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com os seus respectivos cargos de juízes titulares e ofícios, para as 11ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos, respectivamente. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

5. Nº 2020/33.794 – PERMUTA solicitada pela Doutora BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, Juíza de Direito Titular II da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, e pelo Doutor FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí. - Deferiram, v.u.

6. Nº 2023/34.793 – INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 03 (três) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os Doutores JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros (1° remanescente do concurso edital nº 44/2022); RICHARD PAULRO PAE KIM, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas (2° remanescente do concurso edital nº 44/2022) e MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, e como remanescentes os Doutores MICHEL CHAKUR FARAH e LUCIANO FRANCHI LEMES.

Sessão ordinária
Agravo Interno Cível
1. 2007171-71.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos artigos 6º e 6-A da Lei nº 417/20, acrescentados pelas Leis nº 472/22 e nº 497/22 do Município de Embu das Artes
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
2. 2012018-19.2023.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim Decisão deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos parágrafos 1º a 4º do artigo 86-A da Lei Orgânica do Município de Bauru
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
3. 2012018-19.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim Decisão deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos parágrafos 1º a 4º do artigo 86-A da Lei Orgânica do Município de Bauru
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
4. 0000285-90.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Apelação - Ação de indenização por danos morais em razão de alegado erro de diagnóstico - Questão que envolve responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado - 3ª D. Pub. X 9ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5. 0005243-22.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Apelação - Ação de cobrança de aluguéis c/c indenização por danos materiais - Questão que envolve contrato de locação firmado entre particular e Prefeitura, com dispensa de licitação - 11ª D. Pub. X 27ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES.
6. 0013264-84.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino Apelação - Ação de reintegração de posse - Questão que envolve bem público de entidade paraestatal (CESP) - 17ª D. Priv. X 5ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0041407-20.2022.8.26.0000 Relator - Vico Mañas Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral - Questão que envolve direito de vizinhança, pelo uso nocivo da propriedade por empresa de telefonia celular - 13ª D. Pub. X 31ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, FRANCISCO CASCONI E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
NOVO(S)
Direta de Inconstitucionalidade
8. 2000891-84.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 2.883/22 - Município de Caconde - Dispõe e autoriza ao Poder Executivo a fiscalizar, regulamentar e proibir a alimentação e o abrigo de pombos urbanos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
9. 2004308-45.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi Lei nº 4.662/22 - Município de Vargem Grande do Sul - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
10. 2012109-12.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 1.937/21 - Município de Mendonça - Dispõe sobre concessão de reposição inflacionária aos exercentes de mandato eletivo do poder legislativo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
11. 2012116-04.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 4.724/22 - Município de Itapeva - Dispõe sobre ampliação do prazo de licença-paternidade aos funcionários públicos municipais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12. 2022642-30.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 2.413/22 - Município de Águas da Prata - Dispõe sobre proibição de cobrança de tarifa de pedágio de munícipes com veículos registrados no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13. 2110632-93.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 7.040/22 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre proibição de instalação de banheiros unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados no Município ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
14. 2117778-88.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 2º da Lei nº 2224/14 - Município de Pongaí - Dispõe sobre a instituição do sistema de Controle Interno do Município e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
15. 2179951-51.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 95 da Lei Orgânica - Município de Tremembé - Dispõe sobre possibilidade de incorporação da vantagem pecuniária à remuneração regular dos servidores
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
16. 2212426-60.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Dispositivos da Lei nº 846/21 - Município de Santa Salete - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
17. 2223381-53.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigos 6º, §4º e 7º da Lei nº 246/19 - Município de Luiz Antônio - Cargo de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18. 2229403-30.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigo 1º da Lei nº 3.463/19 - Município de Santa Rita de Passa Quatro - Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos das lojas de conveniência e postos de combustíveis, inclusive nas vias públicas e calçadas próximas a estes estabelecimentos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
19. 2231766-87.2022.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 14.727/22 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre inclusão de informações nos carnês de IPTU sobre base de cálculo, arrecadação e inadimplência do imposto, entre outros dados
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. VICO MAÑAS (COM DECLARAÇÃO) E GUILHERME G. STRENGER.
20. 2232822-58.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 56/21 - Município de Nazaré Paulista - Dispõe sobre instituição do programa de incentivo e desconto no IPTU denominado 'IPTU Nazaré Mais Verde'
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21. 2235781-02.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 2.456/18 - Município de Caraguatatuba - Dispõe sobre a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico, instituindo a obrigação de pagamento de "preço público"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22. 2256066-16.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 1.553/22 - Município de Ilhabela - Dispõe sobre concessão de gratificação de risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância Sanitária
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
23. 2264229-82.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 6.328/22 - Município de Catanduva - Dispõe sobre remoção ou deslocamento de postes e redes de distribuição de energia elétrica, gratuitamente, por concessionárias ou permissionárias de serviço público JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2266517-03.2022.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Leis nº 1.489/19 e nº 1.501/19 - Município de Santo Antônio do Pinhal - Dispõem sobre parâmetros e restrições ao parcelamento do solo nos bairros de Sertãozinho e Barreiro e os incorporaram ao perímetro urbano da cidade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
25. 2293955-04.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 20.053/21 - Município de São Carlos -Dispõe sobre o uso do solo do Loteamento Vila Elizabeth
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2294047-79.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes Anexos II, V e VII da Lei nº 03/17 e nº 11/20 - Município de Monte Alegre do Sul - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27. 2294549-18.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 32 da Lei nº 2.909/99 - Município de Aparecida - Dispõe sobre concessão de 'pro labore' no âmbito do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto)
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
28. 2298460-38.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 6.340/22 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a garantia dos benefícios da tarifa social aos contribuintes que tenham firmado acordo de parcelamento junto à SAEC (Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2299113-74.2021.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 87/21 - Município de Capivari - Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município, ocupantes de cargo de provimento efetivo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
30. 2300301-68.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 14.276/22 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre instituição do programa de prorrogação de licença-maternidade JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2300780-61.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani Dispositivos das Leis nº 1.893/05, nº 2.598/16, nº 2.863/22 e nº 2.572/15 - Município de Guaraci - Cargo de provimento em comissão (Assessor de Controle Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
32. 2302377-65.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 2093/22 - Município de Alvares Florence - Dispõe sobre a criação do Plano de Desenvolvimento Econômico de Álvares Florence e Regularização do Distrito Industrial
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
33. 2121461-36.2022.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 2679/15 do Município de Alfredo Marcondes - Dispõe sobre função gratificada (Controlador Interno) - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2191648-69.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 'caput' e §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.858/14 do Município de São João das Duas Pontes - Pedido de modulação de efeitos
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35. 2191682-44.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
36. 2210437-19.2022.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador do Estado - Negado provimento ao recurso hierárquico interposto em face da decisão do Secretário de Projetos e Ações Estratégicas que desqualificou a impetrante como "organização social" - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37. 2224166-15.2022.8.26.0000/50001 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente do TCESP - Cessou o pagamento de abono de permanência e migrou os embargantes para o Regime Geral de Previdência Social - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. V.U.

Habeas Corpus Criminal
38. 2045683-26.2023.8.26.0000 Relator - James Siano Procurador-Geral de Justiça - Negativa de suspensão condicional do processo em crime de importunação sexual
LEVANTARAM O SEGREDO DE JUSTIÇA E DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RENATO MARQUES MARTINS.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
39. 0038235-70.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Mandado de Segurança - Lei nº 2.861/91 do Município de Assis - Dispõe sobre a acumulação de férias pelo máximo de 2 (dois) períodos e posterior prescrição; salvo se por necessidade do serviço venha a ser denegado o pedido - 4ª D. Pub.
JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U.

Inquérito Policial
40. 0046018-50.2021.8.26.0000 Relator - James Siano
Voto encaminhado diretamente ao e-mail dos desembargadores ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER E COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A DENÚNCIA. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ALICE PEREIRA KOK.

Mandado de Segurança Cível
41. 0036256-73.2022.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente do IBADE, Secretária Municipal de Segurança Urbana e do Prefeito do Município de São Paulo Candidato - Pretensão de afastamento da inaptidão da impetrante por desatendimento da exigência de altura mínima em concurso público para o cargo de Guarda Civil Metropolitano
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
42. 2001358-63.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
43. 2254513-31.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de demissão imposta a oficial administrativo
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. OTÁVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO.

Reclamação
44. 2024618-72.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão proferido pela 36ª Câm. D. Privado que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, determinando sua redistribuição à 35ª Câm. D. Privado, sob o argumento de que o órgão fracionário teria analisado, em outro recurso, a mesma questão suscitada (ilegitimidade ativa da consumidora)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
45. 2183354-28.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ex-Deputado Estadual - Prática em tese de contratação de "funcionário fantasma"
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO, CONSIDERANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO OUTRORA INTERPOSTO. V.U.

Ação Civil Pública Cível
46. 2147683-22.2014.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

Agravo Interno Cível
47. 2049606-60.2023.8.26.0000/50000 "Relator - Ademir Benedito
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente do TCESP - Pretensão de corrigir/impedir decisões do TCESP que declarem a inaplicabilidade de dispositivo de lei que prevê a possibilidade de inclusão da média de horas extraordinárias no cálculo de benefício previdenciário
DETERMINARAM A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA INTIMAR A PARTE AGRAVADA. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.

Direta de Inconstitucionalidade
48. 2232820-88.2022.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Lei nº 499/21 - Município de Barueri - Dispõe sobre transformação dos cargos de Agente de Desenvolvimento Humano em Professor de Desenvolvimento Infantil
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE
49. 2276353-97.2022.8.26.0000 "Relator - Elcio Trujillo
Leis nº 60/08, nº 66/13, nº 74/16, nº 79/17, nº 82/17 e nº 85/17 - Município de Emilianópolis - Cargos de provimento em comissão RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Mandado de Segurança Criminal
50. 2050197-22.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Aplicação de multa ao causídico, com fundamento no artigo 265 do Código de Processo Penal DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WILLIAM BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ.


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