ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADO – ÓRGÃO ESPECIAL – 4/10/23

Sessão administrativa
1. Nº 2023/60.535 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARIO RAMOS DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, referente à averbação e contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na Magistratura. - Por maioria de votos, deferiram o requerimento do magistrado, nos termos do voto do Desembargador Relator. Vencidos, em parte, os Desembargadores Guilherme G. Strenger, Damião Cogan, Vico Mañas, Francisco Casconi, Ademir Benedito, Costabile e Solimene, Jarbas Gomes, Márcia Dalla Déa Barone, Tasso Duarte de Melo, Nuevo Campos e Carlos Monnerat, que divergiram quanto ao termo inicial adotado no voto condutor. Declararão votos vencidos os Desembargadores Costabile e Solimene, Tasso Duarte de Melo e Carlos Monnerat.

2. Nº 2023/60.671 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador Ricardo Anafe, após votos da Desembargadora Relatora pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela aplicação da pena de advertência ao magistrado, e dos Desembargadores Ricardo Dip, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani e Nuevo Campos pela improcedência e arquivamento do processo.
Advogados(as): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Paula Stoco de Oliveira - OAB/SP nº 384.608, Luna Perel Harari - OAB/SP nº 357.651 e outros.

3. Nº 2022/1.370 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores GIL ERNESTO GOMES COELHO, com assento na 11ª Câmara de Direito Privado, e MARCO FÁBIO MORSELLO, com assento na 12ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023. – Deferiram, v.u.

4. 2023/92.696 - OPÇÕES das Doutoras PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI e MARIA PAULA BRANQUINHO PINI para que suas promoções ocorridas em 28/09/2023 (edital nº 37/2023) se efetivem junto às Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra e 2ª Vara Cível da Comarca de Jales, respectivamente, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005 e artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. – Deferiram, v.u.

5. 2023/105.285 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE relativo à abertura do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, bem como a indicação de membros para compor a Comissão Examinadora. - Por votação unânime, aprovaram as seguintes indicações: a) Desembargadores FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, para presidir a Comissão, e ROBERTO MAIA FILHO, como suplente; b) Doutores DOMÍCIO WHATELY PACHECO E SILVA, GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, LEONARDO CACCAVALI MACEDO e DANIEL SERPENTINO, sendo o último como suplente; c) a Oficial FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA e, para suplente, a Oficial MARI LUCIA CARRARO; d) o Tabelião PAULO EDUARDO NORI MORTARI e, para suplente, o Tabelião CARLOS ALEXANDRE RIATO ARAÚJO.

Sessão judiciária
Conflito de competência cível
1. 0028786-54.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Agravo de instrumento - Embargos à execução de verba honorária sucumbencial - Questão que envolve crédito originado por ocasião do julgamento proferido em ação de indenização por acidente de trânsito - 10ª D. Pub X 27ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
2. 2294127-43.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Dispositivos da Lei nº 135/12, Lei nº 238/18, e inciso II do art. 104 da Lei nº 179/15 - Município de Guarujá - Dispõem sobre migração do regime celetista para o regime estatutário para empregados públicos municipais POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE “AMICI CURIAE”, E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDO EM PARTE O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO).
3. 2304608-65.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Lei nº 10.582/22 - Município de Santo André - Dispõe sobre alteração de lei anterior que trata do aprimoramento de procedimentos para alienação de bens imóveis de propriedade do Município POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS EM PARTE OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, COSTABILE E SOLIMENE E CARLOS MONNERAT.


Direta de Inconstitucionalidade
4. 2079107-59.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 3.554/18 - Município de Pitangueiras - Dispõe sobre instituição do Sistema de Controle Interno Municipal e cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

Embargos de Declaração Cível
5. 2222922-51.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 2884/22 e nº 2886/22 do Município de São Sebastião - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Agravo Interno Cível
6. 2066119-40.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe Decisão que não conheceu do agravo interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário , com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, tendo em vista a existência de erro grosseiro
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
7. 2137823-79.2023.8.26.0000/50001 Relator - Xavier de Aquino Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 9.888/23 do Município de Piracicaba
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
8. 2004177-70.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Leis nº 4.944/21 e nº 135/12 - Município de Guarujá - Cargos de provimento em comissão
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
9. 2010953-86.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Inciso XI do artigo 24 da Lei nº 1.361/21 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre alteração de Disposições Transitórias de lei, prorrogando até 31 de dezembro de 2023 a existência de empregos públicos de provimento em confiança no DETRAN
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
10. 2018176-90.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 234/91, Anexo II da Lei nº 846/06 e incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 1.171/14 - Município de Poloni - Cargos de provimento em comissão ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
11. 2047061-51.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Decreto nº 64.168/19, Portaria PR nº 36/20 e Portaria PR nº 45/20 da FAPESP - Estado - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI, TASSO DUARTE DE MELO E NUEVO CAMPOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. BRUNO LOPES MENGA.
12. 2117868-62.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 8.966/23 - Município de Marília - Dispõe sobre instituição do "Programa Lixo Zero", visando à redução de despejo de lixo reciclável no meio ambiente e reutilização sustentável
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
13. 2123262-50.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 3.449/09 e Resoluções nº 02/13 e nº 05/16 - Município e Câmara Municipal de José Bonifácio - Dispõem sobre função gratificada de atribuições de Controle Interno
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2137332-72.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Inciso V do artigo 8º da Lei nº 112/23 - Município de Vargem Grande Paulista - Dispõe sobre limite de idade para ingresso na carreira de Guarda Civil municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2137348-26.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.405/22 - Município de Aparecida - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
16. 2137823-79.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 9.888/23 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e salários dos servidores públicos e dos agentes políticos do Município
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
17. 2138015-12.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 2.223/22 - Município de Guzolândia - Dispõe sobre a regulamentação do Parque Industrial do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2138453-38.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 191/03 e artigo 1º da Lei nº 506/07 - Município de Ilhabela - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos empregadores do Município a exigirem de seus empregados a retirada da CITI (Carteira de Identificação dos Trabalhadores de Ilhabela)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19. 2146976-39.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigo 104 da Lei nº 3.467/05 - Município de Bebedouro - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2196233-33.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigos 25, 29, 37 e 48 da Lei nº 19/22 - Município de Tapiratiba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
21. 2300573-62.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 2º da Lei nº 8.016/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre os critérios a serem observados para a concessão de licença de funcionamento de vagas em estacionamentos particulares no Município ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE E PAULO ALCIDES, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO E IVAN LACAVA FILHO.

Embargos de Declaração Cível
22. 2023182-78.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 445/12, nº 577/16, nº 581/16, nº 643/18, nº 679/19 e nº 733/2020 do Município de Florínea - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
23. 2056148-94.2023.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela deferida nos autos de Ação Civil Pública - Suspensão da sessão pública de Concorrência Internacional nº 01/22 - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
24. 2096146-69.2023.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 14.374/23 do Município de São José do Rio Preto - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
25. 2141492-43.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que julgou parcialmente procedente Dissídio Coletivo de Greve - Município de Avaré - Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré - Pedido de reconhecimento de ilegalidade e abusividade da greve - Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
26. 2141492-43.2023.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que julgou parcialmente procedente Dissídio Coletivo de Greve - Município de Avaré - Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré - Pedido de reconhecimento de ilegalidade e abusividade da greve - Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
27. 2300717-36.2022.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos de leis do Município de Bauru - Cargos de provimento em comissão - Prequestionamento e modulação de efeitos
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
28. 0029784-22.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Secretário de Segurança Pública - Pretensão do paciente em obter 'salvo conduto' para o porte de armas, sem se submeter à vistoria e fiscalização dos agentes de segurança
NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS E DENEGARAM A ORDEM. V.U.
29. 2236460-65.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Inadmitiu Recurso Especial deduzido pelo paciente, porque extemporâneo
NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
30. 0024653-66.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Apelação - Ação Civil Pública - Artigos 20 e seu § 1º e 21 e parágrafo único, letras 'a' e 'b' da Lei nº 1.295/90 e artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 1.296/90 do Município de Paulínia - Dispõem sobre transposição de cargos dentro da área da educação - 9ª D. Pub.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.

Mandado de Segurança Cível
31. 0026256-14.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Ato do Governador - Decreto Estadual nº 66.421/22 - Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
32. 0028875-77.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Prefeito do Município de São Paulo e Diretor do DETRAN - Pretensão em anular autos de infração de trânsito
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
33. 2069623-20.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
34. 2092888-51.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
35. 2096859-44.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti ARV 46854 Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
36. 2167097-88.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Presidente do TJSP - Indeferimento do pedido de isenção de imposto de renda de magistrado aposentado
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
37. 2172667-55.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA.
38. 2277924-06.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP - Determinação do cancelamento do registo de autuação de Reclamação Constitucional apresentada pelo impetrante
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Conflito de competência cível
39. 0020661-97.2023.8.26.0000 "Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de cumprimento de sentença arbitral contra JUCESP - Questão que envolve cumprimento de ato administrativo - 2ª D. Empresarial X 4ª D. Pub.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP (COM DECLARAÇÃO), JARBAS GOMES E PAULO ALCIDES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. TASSO DUARTE DE MELO E NUEVO CAMPOS.

Direta de Inconstitucionalidade
40. 2137329-20.2023.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Dispositivos das Leis nº 154/01, nº 43/13, nº 19/09, nº 63/18, nº 27/10 e nº 72/22 - Município de Canas - Cargos de provimento em comissão
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI DIVERGINDO PARCIALMENTE.
41. 2294006-15.2022.8.26.0000 "Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 5.391/22 - Município de Jaú - Dispõe e revoga proibição anterior de realização de rodeios e eventos similares que envolvam direta ou indiretamente maus tratos e crueldade de animais
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. PAULO ALCIDES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME, E O VOTO DIVERGENTE DA EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI.

Direta de Inconstitucionalidade
42. 2117591-46.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Lei nº 1.577/23 - Município de Ilhabela - Dispõe sobre instituição de transmissão ao vivo via internet, das licitações dos Poderes Executivo e Legislativo no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
43. 2235845-12.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Leis nº 3.643/16 e nº 3.871/21 - Município de Salto - Dispõem sobre instituição da Política Municipal de Mobilidade Urbana, estabelecendo normas e diretrizes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
44. 3001508-27.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Lei nº 2.602/22 - Município de Ibirá - Dispõe sobre a instituição do sistema de Controle Interno e função gratificada JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.


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