ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 25/10/23

Sessão administrativa
1. Nº 2023/60.671 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Adiado.
Advogados(as): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Paula Stoco de Oliveira - OAB/SP nº 384.608, Luna Perel Harari - OAB/SP nº 357.651 e outros.

2. Nº 2023/15.064 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Deferiram a prorrogação, v.u.
Advogados(as): Paula Stoco de Oliveira - OAB/SP nº 384.608, Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Luciana Padilla Guardia - OAB/SP n° 376.472, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP n° 398.773, Luna Perel Harari - OAB/SP n° 357.651 e Douglas Henrique Norkevicius - OAB/SP n° 490.782.

3. Nº 2023/103.641 - INDICAÇÃO para provimento de três cargos de Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, decorrentes da promoção dos Doutores RODOLFO PELLIZARI, JAIR DE SOUZA e da Doutora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 03 (três) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os Doutores JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana da Comarca de São Paulo e MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, e a Doutora CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX, Juíza de Direito Titular II da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, e como remanescentes a Doutora MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO e o Doutor SIDNEY DA SILVA BRAGA.

4. Nº 2023/106.446 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 43/2023). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, Juiz de Direito da Vara Comarca de Ibaté. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARCELA MACHADO MARTINIANO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brotas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAYAN VASCONCELOS BEZERRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor TOBIAS GUIMARÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cesário Lange. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MÁRCIO LUIGI TEIXEIRA PINTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cerqueira César. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ISABELLA DE SOUZA CIASCA NORCIA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itariri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ MENEZES DEL MASTRO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Taquarituba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCELO CASTRO ALMEIDA PRADO DE SIQUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracatu.

5. Nº 2023/73.709 (GAB 3) - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA GESTÃO apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, referente ao biênio 2022/2023. - Tomaram conhecimento, v.u.

6. Nº 2008/122.033 - OFÍCIO do Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, solicitando o afastamento do Doutor MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da comarca da Capital e membro da comissão do referido concurso, a partir 23/10/2023 até a proclamação do resultado final do certame, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2219019-71.2023.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti Processo ficará como sobra
2. 2219047-39.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Resolução nº 258/23 da Câmara Municipal de Ilha Comprida
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 2298794-72.2022.8.26.0000/50001 Relator - Nuevo Campos Decisão que rejeitou embargos de declaração interpostos contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança - Indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Conflito de competência cível
4. 0009119-82.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Agravo de Instrumento - Ação Declaratória de cancelamento de contrato de financiamento de veículo c/c indenização por danos morais - Questão que envolve a Fazenda Pública no polo passivo, em razão de dívidas de IPVA e multas - 14ª D. Priv. X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5. 0033490-13.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene Apelação - Ação de reparação de danos na edificação diante do equivocado tratamento do solo, em razão de construção - Questão que envolve demanda distribuída antes da entrada em vigor da Resolução nº 785/2017 - 5ª D. Priv. X 3ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0035302-90.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de não fazer c/c tutela antecipada e indenização por danos morais - Questão que envolve contrato, entre particulares, de compra e venda de bem imóvel - 18ª D. Pub. X 4ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
7. 0035659-70.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Agravo de Instrumento - Ação de avaliação de danos, rendas e prejuízos - Questão que envolve direito de lavra mineral decorrente de avaliação judicial - 17ª D. Priv. X 3ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

Direta de Inconstitucionalidade
8. 2015565-67.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigo 15, inciso XVI, e artigo 95, parágrafo único da Lei Orgânica - Município de São Luiz do Paraitinga - Dispõem sobre exigência de autorização prévia do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa celebrar convênios e firmar contratos administrativos
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
9. 2042828-74.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Decreto nº 2.570/19 - Município de Casa Branca - Dispõe sobre criação do Fundo de Honorários Sucumbenciais e fixa critérios para o rateio dos honorários de sucumbência aos Advogados Públicos do Poder Executivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
10. 2042901-46.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Lei nº 2.680/13 e Anexo Único - Município de Pontal - Cargo de provimento em comissão (Assessor Jurídico)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
11. 2083693-42.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Lei nº 5.777/22 - Município de Taubaté - Dispõe sobre a expressa proibição de instituições de ensino e bancas examinadoras municipais de usarem novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12. 2093437-61.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 8.070/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre autorização à construção de uma "UBS - Unidade Básica de Saúde no Jardim Guilhermino"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13. 2095443-41.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 2.245/20, nº 2.246/20, nº 2.302/22 e nº 2.303/22 - Município de Santa Ernestina - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
14. 2096836-98.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Leis nº 693/22, nº 694/22, nº 770/23 e nº 771/23 - Município de Borebi - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder legislativo e Executivo e dos vencimentos dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal, conforme o INPC
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
15. 2123278-04.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Artigo 8º da Lei nº 5.734/20 - Município de Porto Feliz - Dispõe sobre limite de idade exigido para os candidatos que quiserem concorrer às eleições do Conselho Tutelar
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
16. 2124253-26.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Processo ficará como sobra
17. 2137334-42.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Expressões contidas na Ementa da Lei nº 2.311/22 - Município de Cabreúva - Dispõe sobre instituição da carteira de identificação do autista, de autoria dos "Vereadores Vitor Davi Ricci Camargo e Giancarlo Moreira Gama, Primeiro Secretário"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2137349-11.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigos 2º e 3º da Lei nº 4.043/20, Leis nº 4.141/21 e nº 4.143/21 - Município de José Bonifácio - Dispõem sobre revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19. 2137855-84.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos da Lei nº 90/20 do Município de Arandu - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2138054-09.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigos 4º, 6º e 14°, da Lei nº 4.239/19 - Município de Itapeva - Dispõe e regulamenta a prestação de serviço funerário, compreendendo a delegação a particulares através de licitação e limitando o número de empresas no âmbito do Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
21. 2145264-14.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 6.397/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de religação de água no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS.
22. 2146865-55.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos das Leis nº 4.217/08, nº 4.374/11, nº 4.703/14, nº 5.576/22 e Resolução nº 02/23 - Câmara e Município de Araras - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
23. 2148350-90.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 10.633/23 - Município de Santo André - Dispõe sobre proibição de manifestações de cunho eleitoral com apoio explícito a um partido ou candidato por parte de artistas e empresas contratadas com verba pública, fixando pena de retenção do pagamento do cachê
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2151073-82.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Dispositivos da Lei nº 7.988/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre alteração da denominação do cargo de Agente de Cadastro para Agente Técnico Imobiliário
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE "AMICI CURIAE", E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
25. 2151335-32.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Artigo 1º da Lei nº 145/09 - Município de Canitar - Emprego de provimento em comissão (Assistente Jurídico Auxiliar)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26. 2151430-62.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 16 da Resolução nº 15/98 - Câmara do Municipal de Penápolis - Dispõe sobre remuneração de servidores e empregados públicos da Câmara dos Vereadores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2151496-42.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Leis nº 2.476/19 e nº 2.531/20 - Município de Gália - Dispõem sobre autorização para locação e cessão em permissão de uso de bem particular para terceiro visando ao fomento de emprego naquele Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2152951-42.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 6.378/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS.
29. 2155955-87.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 45/22 - Município de Mesópolis - Dispõe sobre instituição do pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2157500-95.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 146 da Resolução nº 03/16 - Município de Juquitiba - Dispõe sobre a utilização da expressão "Invocada a proteção de Deus" no início das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2158668-35.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Inciso IV do artigo 49 da Lei nº 3.064/21 e Lei nº 3.144/22 - Dispõem sobre idade limite para ingresso na carreira de Guarda Civil municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32. 2158676-12.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Artigo 135 da Resolução n° 05/93 - Município de Engenheiro Coelho - Dispõe sobre a utilização da expressão "Sob a proteção de Deus" no início das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
33. 2158915-16.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigo 1º, da Lei nº 3.565/21 - Município de Itaquaquecetuba - Dispõe sobre autorização de cessão de servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba para o Município de Guarulhos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
34. 2159007-91.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Artigo 8º da Lei nº 445/22 - Município de Mairiporã - Dispõe sobre limite de idade e altura mínima para ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
35. 2159410-60.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Processo ficará como sobra
36. 2169783-53.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 18.032/16 - Município de São Carlos - Dispõe sobre o "Programa de Apadrinhamento no Município", atribuindo ao Ministério Público e à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, responsabilidade pelos recursos financeiros destinados aos apadrinhados
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
37. 2169890-97.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 15.942/15 - Estado - Dispõe sobre denominação de logradouro/patrimônio público (complexo viário "Ivo Ceron")
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38. 2172041-36.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 6.417/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre o limite de tempo de espera para transporte público de pacientes da rede municipal de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS.
39. 2173897-35.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 1.073/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre acréscimos de hipóteses de isenção tributária de IPTU e de taxa de serviços urbanos em sua Lei Complementar nº 97/98
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS.
40. 2179622-05.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Parágrafo 2º, artigo 155 da Lei nº 1.729/68 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre limitação do gozo de férias por funcionários que ultrapassarem o prazo de licença saúde de 30 dias
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
41. 2181908-53.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 2.413/23 - Município de Clementina - Dispõe sobre obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários da localidade e estabelece prazo para o Poder Executivo regulamentá-la
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
42. 2182814-43.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Processo ficará como sobra
43. 2187594-26.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 4.096/23 - Município de Andradina - Dispõe sobre alteração de lei anterior que trata da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados no departamento de saúde do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
44. 2195591-60.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 1.784/23 - Município de Santa Branca - Dispõe sobre delimitação de Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e a definição das Áreas de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC) RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA.
45. 2196208-20.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Processo ficará como sobra
46. 2209419-26.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Inciso II do artigo 19 da Lei nº 01/99 e Lei nº 19/23 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõem sobre altura mínima para ingresso na carreira de Guarda Civil municipal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
47. 2210027-24.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 7.182/23 - Município de Sertãozinho - Dispõe sobre instituição de sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
48. 2218028-95.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 2.342/23 - Município de Anhembi - Dispõe sobre a implantação de sistema de rastreamento e monitoramento para veículos e maquinários de obras pertencentes ao Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
49. 3001709-19.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Parágrafo 2º do artigo 34 da Lei Orgânica - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre exigência de aprovação por quórum de 2/3 para a aprovação de proposta de Emenda à Lei Orgânica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
50. 3001831-32.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 6.732/22 - Município de Sumaré - Dispõe sobre vedação de reajustes na tarifa de água e esgoto em 2022, em decorrência dos efeitos socioeconômicos causados pela pandemia
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROCINIO OLIVEIRA FRAGOSO NETO.
51. 3001931-84.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Anexo I da Lei nº 824/10 - Município de Flora Rica - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
52. 2004128-29.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 11.256/14 e dispositivos da Lei nº 145/22 do Município de Bebedouro - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53. 2056046-72.2023.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para p cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54. 2059093-54.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 10.524/22 do Município de Santo André - Alegação de contradição e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
55. 2065538-88.2023.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para p cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
56. 2073330-93.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Processo ficará como sobra
57. 2101792-60.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para p cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
58. 2110592-77.2023.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para p cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
59. 2122228-40.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 4.116/22 do Município de Pitangueiras - Alegação de omissão, erro material e prequestionamento
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
60. 2137338-79.2023.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.687/22 do Município de Avanhandava - Alegação de omissão e obscuridade - Vide nº 61 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
61. 2137338-79.2023.8.26.0000/50001 Relator - Evaristo dos Santos Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.687/22 do Município de Avanhandava - Pedido de suspensão - Alegação de omissão - Vide nº 60 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
62. 2144111-43.2023.8.26.0000/50002 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em face de decisões que indeferiram a inicial de Mandado de Segurança e que rejeitou embargos de declaração - Ato do Presidente da Seção de Direito Público - Decisão que negou provimento AIDDRESP - Alegação de nulidade REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
63. 2203958-10.2022.8.26.0000/50002 Relator - Campos Mello Acórdão que julgou extinta ação direta de inconstitucionalidade da Alínea 'c' do inciso III do artigo 80 da Lei Estadual nº 1.374/22 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
64. 2276341-83.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis n° 3.575/07, n° 3.853/11, n° 01/13 e n° 09/13 do Município de Orlândia - Alegação de contradição e obscuridade
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U.
65. 2303542-50.2022.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 10.520/22 do Município de Santo André - Alegação de contradição - Vide nº 66 da pauta AFASTARAM A PRELIMINAR E ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
66. 2303542-50.2022.8.26.0000/50001 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 10.520/22 do Município de Santo André - Alegação de contradição - Vide nº 65 da pauta REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
67. 0030965-58.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Inciso III, do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.291/16 - Dispõe sobre limite de idade para ingresso no cargo de Soldado PM 2º Grau - 6ª D. Pub. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A MATÉRIA PRELIMINAR E REJEITANDO O INCIDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. EVARISTO DOS SANTOS.

Mandado de Segurança Cível
68. 0026692-36.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do TJSP - Comunicado SGP nº 27/23 - Dispõe sobre o rompimento do vínculo de trabalho com os servidores ativos que tenham sido admitidos para exercer função-atividade com base na Lei nº 500/74, que tenham vínculo com o RGPS e que tenham obtido aposentadoria pelo RGPS, com base no tempo de contribuição junto ao TJ
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.
69. 2075327-14.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Decisão que admitiu o ingresso de empresa cessionária nos autos dos Embargos de Terceiro e que admitiu Recurso Especial com efeito suspensivo, obstando o levantamento de valores depositados nos autos
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
70. 2120833-13.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Vide nº 88 da pauta DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
71. 2177495-94.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Ato do Presidente do TJSP - Objetiva cessação dos descontos nos vencimentos e a restituição dos valores deduzidos a partir da impetração JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER.

Reclamação
72. 2220310-09.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão proferido pela 28ª Câmara de D. Privado - Declaração da inexigibilidade de crédito inscrito no cadastro "Serasa Limpa Nome", condenação à obrigação de não fazer e à reparação de danos morais - Alegação de descumprimento do Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado
NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
73. 2237398-31.2021.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais que negou provimento à reclamação formulada contra decisão do Colégio Recursal de Sorocaba - Condenação dos réus na devolução da taxa SATI e de comissão de corretagem - Alegação de contrariedade ao Tema STJ nº 938
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
74. 2231805-50.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Promotor de Justiça - Prática em tese do crime de "inação" na curadoria do patrimônio público
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
75. 2268215-10.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Promotores de Justiça - Prática em tese dos crimes de constrangimento ilegal, perseguição, comunicação falsa de crime ou contravenção e violação a direito ou prerrogativa de advogado DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
76. 2268217-77.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Ação Penal - Procedimento Ordinário
77. 2022247-09.2021.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
Promotora de Justiça - Apuração da prática do crime de expor a "vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEVY EMANUEL MAGNO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET.

Agravo Regimental Cível
78. 2171392-71.2023.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos anexos I e II e do artigo 16 da Lei nº 2.252/11 e Lei nº 2971/23 do Município de Votorantim
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA CASSAR A LIMINAR. V.U.

Conflito de competência cível
79. 0029608-43.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer consistente na prestação de serviços de assistência à saúde para menor impúbere - Questão que envolve cumprimento de obrigação pelo IAMSPE - Câm. Especial X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER E XAVIER DE AQUINO.

Direta de Inconstitucionalidade
80. 2073261-61.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei Estadual nº 17.649/23 - Dispõe sobre obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado de São Paulo a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP E NUEVO CAMPOS..
81. 2117868-62.2023.8.26.0000 "Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 8.966/23 - Município de Marília - Dispõe sobre instituição do "Programa Lixo Zero", visando à redução de despejo de lixo reciclável no meio ambiente e reutilização sustentável
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
82. 2300573-62.2022.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Artigo 2º da Lei nº 8.016/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre alteração de critérios para a concessão de licença de funcionamento de vagas em estacionamentos particulares no Município
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE (COM DECLARAÇÃO), PAULO ALCIDES (COM DECLARAÇÃO), COSTABILE E SOLIMENE, DÉCIO NOTARANGELI, JARBAS GOMES, TASSO DUARTE DE MELO, NUEVO CAMPOS E CARLOS MONNERAT.

Embargos de Declaração Cível
83. 2043156-04.2023.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 369/21 do Município de Taboão da Serra - Alegação de omissão
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
84. 2101707-74.2023.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Declarou a cassação de aposentadoria concedida ao impetrante (delegado de polícia) em razão de acórdão condenatório que determinou a perda da função pública - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
85. 0036019-39.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Artigos 253 e 254 da Lei nº 181/07, e artigos 105 e 106 da Lei nº 182/07 do Município de Várzea Paulista - Dispõem sobre o Regime Especial de trabalho dos Guardas Municipais (concessão de gratificação de 30%) e proíbe o recebimento cumulativo com verbas remuneratórias relacionadas a serviços extraordinários e em horário noturno - 4ª D. Pub. REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
86. 0026696-73.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Vice-Presidente do TJSP - Aplicação de pena de demissão a bem do serviço público do cargo de escrevente-técnico judiciário DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, GUILHERME G. STRENGER E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. AISLAN QUEIROGA TRIGO.

Reclamação
87. 2101901-74.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Acórdão proferido pela 1ª Turma Civ. do Col. Rec. De São Paulo e Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Alegação de contrariedade ao entendimento jurisprudencial (Informativo do STJ nº 632), Recurso Especial nº 1.931.103/SP e Agravo em Recurso Especial nº 1.770.434/SP JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Agravo Interno Cível
88. 2120833-13.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Vide nº 70 da pauta
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
89. 2282579-84.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Negou seguimento o agravo de instrumento interposto pelo paciente, para que fosse reconhecida a extinção da punibilidade pelo transcurso de lapso temporal prescritivo
NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.


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