ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 13/12/23

Sessão administrativa
1. Nº 2001/381 – REQUERIMENTO formulado pelo Doutor GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Aguaí, quando 1º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas, solicitando a retificação da lista de antiguidade referente aos Juízes Substitutos. - Aprovaram a alteração do critério de desempate, nos termos do voto do Desembargador Presidente, v.u.

2. Nº 2022/111.857 – PROPOSTA formulada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE de alteração do prazo para inscrição para sustentação oral, previsto no inciso II do art. 146 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. - Aprovaram a alteração do Regimento Interno, nos termos do voto do Desembargador Presidente, v.u.

3. Nº 1999/89 – I - OFÍCIO do Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando indicação de magistrado para o cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador daquele Tribunal, em razão do término do seu segundo biênio em 17/12/2023, destacando serem suplentes na referida Classe os Desembargadores JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ (primeiro suplente) e ROBERTO MAIA FILHO (segundo suplente). II - OFÍCIO do Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a recondução do Desembargador SILMAR FERNANDES ao cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador, em razão do término do primeiro biênio de seu mandato em 20/01/2024. - I - Indicaram o Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, v.u. II - Reconduziram o Desembargador SILMAR FERNANDES, v.u.

4. Nº 1990/372 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência que dispõe sobre o remanejamento da competência da 6ª Vara do Júri da Comarca da Capital, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Araras. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

5. Nº 2004/95 – OFÍCIO do Desembargador ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação da suspensão da Resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, por mais 180 dias, a partir de 29/01/2024. - Deferiram, v.u.

6. Nº 2023/122.482 – OPÇÃO do Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE pela 12ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho. - Deferiram, v.u.

7. Nº 2023/117.752 – OPÇÕES dos Doutores REINALDO MOURA DE SOUZA e ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE para que suas promoções ocorridas em 07/12/2023 (edital nº 49/2023) se efetivem junto às 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga e 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, respectivamente, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005 e artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. - Deferiram, v.u.

8. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 03 de fevereiro de 2024, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Luiz Fux, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

9. Nº 2022/77.869 (SAAB) – EXPEDIENTE de interesse do Comitê de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Aditamento do Plano de Obras 2023 e 2024. - Aprovaram, v.u.

10. Nº 2023/137.378 – REQUERIMENTO da Desembargadora ANA PAULA CORRÊA PATIÑO, nomeada por Decreto do Governador de 04/12/2023, solicitando a prorrogação de sua posse ao cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Quinto Constitucional – Classe Advogado, nos termos do artigo 52, §1°, da Lei Estadual n° 10.261/1968 e artigo 26, inciso II, alínea “g” do Regimento Interno. - Deferiram, v.u.

11. Nº Expediente SPR S/N – RELATÓRIO DE GESTÃO apresentado pela E. Presidência deste Tribunal, referente ao ano de 2023. - Tomaram conhecimento, v.u.

12. Nº 2013/52.660 – PROPOSTA DE ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de janeiro de 2024, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

13. Nº 2023/138.382 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente a alterações na Resolução nº 814/2019, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram com alteração, v.u.

14. Nº 2023/138.385 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente a alterações na Resolução nº 815/2019, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2227934-12.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 3.695/18 e da Lei nº 4.187/23 do Município de Santana de Parnaíba
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2252498-55.2023.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que suspendeu liminar deferida em Ação Civil Pública - Determinou que o Estado de São Paulo, no prazo de 90 dias e sob pena de multa, instalasse câmeras de vigilância nos veículos da polícia militar e no fardamento dos policiais militares do Estado, não passíveis de serem desligadas pelos próprios policiais que as portam
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
3. 2252498-55.2023.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que suspendeu liminar deferida em Ação Civil Pública - Determinou a utilização de câmeras corporais em todas as operações denominadas "Escudo", obrigou o Estado a instituir mecanismos para assegurar o correto uso das câmeras corporais por parte das forças policiais e impediu que policiais que estejam sem câmeras atuem na operação
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
4. 0036654-83.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Processo ficará como sobra
5. 0037947-88.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Agravo de Instrumento - Liminar concedida em Ação de reparação de danos - Questão que envolve responsabilidade civil decorrente de suposto erro médico - Câmara Especial x 9ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER, XAVIER DE AQUINO, DÉCIO NOTARANGELI E NUEVO CAMPOS.
6. 0038394-76.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Agravo de Instrumento - Indeferimento de liminar em ação de obrigação de fazer em face do IAMSPE - Questão que envolve ampliação de tratamento de saúde específico - Câmara Especial X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER E XAVIER DE AQUINO.
7. 0039386-37.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação Ordinária em face de CDHU - Questão que envolve multa e valores em contrato administrativo rescindido unilateralmente - 5ª D. Pub. X 36ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8. 0042452-25.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Questão que versa sobre utilização de estrada de terra, objeto de servidão de passagem, para a instalação da rede de energia elétrica - 9ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DA 2ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI E MELO BUENO.

Direta da Inconstitucionalidade
9. 2004263-41.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
10. 2099740-91.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
"Caput" do artigo 33 da Lei Orgânica e artigo 104 do Regimento Interno - Município e Câmara Municipal de Avaré - Dispõem sobre convocação do suplente de Vereador para assumir a vereança nos casos de vaga ou licença
INDEFERIRAM O INGRESSO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
11. 2122221-48.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigo 3º, da Lei nº 161/19 - Município de Tabapuã - Dispõe sobre instituição da Gratificação por Acúmulo de Atribuições "GAA" a ser paga a servidor público municipal efetivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
12. 2123204-47.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigos 23, 24 e 25 da Resolução nº 142/21 - Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - Dispõem sobre instituição de gratificações por função, jornada extra e pós-graduação através de Resolução
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
13. 2172523-81.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos da Lei nº 1.172/15 - Município de Altair - Cargo de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2196200-43.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Artigos 2º, 'a' e 'b', 6º e 13 da Lei nº 1.827/15 - Município de Alumínio - Dispõem sobre função de confiança (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
15. 2196220-34.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Leis nº 4.393/21 e nº 4.440/21 - Município de Serra Negra - Dispõem sobre a ampliação do perímetro urbano
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
16. 2196236-85.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 590/13 - Município de Bom Sucesso de Itararé - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
17. 2210019-47.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 4.247/16 - Município de Tremembé - Dispõe sobre fixação de subsídios de agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2219015-34.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 2.523/21 - Município de Avaré - Dispõe sobre concessão de gratificação natalícia aos servidores do Executivo e Legislativo no dia de seu aniversário
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
19. 2219017-04.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Inciso XI do artigo 31 da Lei nº 3.575/19 - Município de Monte Aprazível - Dispõe sobre exigência de CNH para candidatura ao posto de Conselheiro Tutelar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
20. 2221808-43.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Caput' do artigo 186 da Lei nº 01/90 e Decreto nº 15.411/22 - Município de Taubaté - Dispõem sobre concessão de adicional de insalubridade de servidores públicos municipais, por meio de decreto
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
21. 2227418-89.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Leis nº 12.473/21 e nº 12.746/23 - Município de Sorocaba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
22. 2255319-32.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 14.470/23 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a criação e regulamentação da "Patrulha Escolar Municipal" a ser realizada pela Guarda Civil Municipal
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS MONNERAT, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, FÁBIO GOUVÊA E LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; DOS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE, GUILHERME G STRENGER E FIGUEIREDO GONÇALVES JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE; E DO EXMO. SR. DES. RICARDO DIP JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

Embargos de Declaração Cível
23. 0037035-28.2022.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que acolheu a arguição de inconstitucionalidade - Anexo I da Leis nº 56/09 do Município de Toledo - 3ª D. Pub. - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
24. 2089190-37.2023.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 2.934/16, nº 3.175/19, nº 3.180/19, nº 3.192/19, nº 3.206/20, nº 3.342/21 e nº 3.375/22 do Município de Ibaté - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
25. 2095443-41.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 2.245/20, nº 2.246/20, nº 2.302/22 e nº 2.303/22 do Município de Santa Ernestina - Alegação de obscuridade e erro material - Vide ordem nº 43 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
26. 2151496-42.2023.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes MF 54606 Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 2.476/19 e nº 2.531/20 do Município de Gália - Alegação de erro material REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
27. 2179370-02.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que não conheceu da Reclamação e julgou extinto o processo - Acórdão proferido pela 6ª C. Dir. Privado que desproveu recurso de apelação - Alegação de contradição
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO INFRINGENTE. V.U.
28. 2240095-88.2022.8.26.0000/50003 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que denegou a ordem - Ato omissivo do Governador - Ausência de regulamentação da atividade de fretadores colaborativos Ato do Governador - Alegação de omissão e erro material
AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
29. 3001376-67.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Leis nº 229/07, nº 106/08 e nº 279/22 do Município de Águas de Lindóia - Alegação de contradição - Vide ordem nº 30 da pauta
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
30. 3001376-67.2023.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Leis nº 229/07, nº 106/08 e nº 279/22 do Município de Águas de Lindóia - Alegação de contradição - Vide ordem nº 29 da pauta
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
31. 0015957-12.2021.8.26.0000/50011 Relator - Vico Mañas
Acórdão que rejeitou queixa-crime - Juiz de Direito - Prática em tese dos crimes contra a honra - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
32. 2270007-96.2023.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Procurador-Geral de Justiça - Recusa no oferecimento do benefício de suspensão condicional do processo
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
33. 0032410-14.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação de procedimento comum - Parágrafo 3º do artigo 258 da Lei nº 3.774/92 e Lei nº 289/2022 do Município de Araçatuba - Dispõem sobre aumento da gratificação do regime especial de trabalho dos guardas municipais - 5ª D. Pub.
POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, COSTABILE E SOLIMENE, NUEVO CAMPOS E FIGUEIREDO GONÇALVES.

Mandado de Segurança Cível
34. 0005194-78.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato do Governador - Pretensão de reintegração ao cargo de perito criminal da Polícia Técnico Científica de Mogi das Cruzes
POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO) E GUILHERME G. STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. LEÂNIA GONÇALVES DE JESUS OLIVEIRA
35. 0035104-53.2023.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Conselheiro Relator do CSMP/SP - Manutenção de decisão que indeferiu representação ofertada pelas impetrantes acerca de divergências no Edital nº 01/2023 do CMDCA de Lins/SP (eleições para o Conselho Tutelar)
AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
36. 2061723-83.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Processo ficará como sobra

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
37. 0009148-35.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
RECEBERAM A DENÚNCIA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Conflito de competência cível
38. 0038235-36.2023.8.26.0000 "Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de reintegração de posse - Questão que versa sobre detenção da posse de bem imóvel em razão de contrato de permissão - 10ª D. Pub. X 23ª D. Priv.
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDO O EXMO. SR. DES.TASSO DUARTE DE MELO (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.

Direta da Inconstitucionalidade
39. 2169815-58.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Leis nº 21/14, nº 29/14, nº 31/14, nº 01/17, nº 29/17, nº 40/17, nº 43/17, nº 74/18, nº 76/18, nº 93/19, nº 95/19, nº 116/19, nº 140/20, nº 167/20, nº 01/22 e nº 41/22 - Município de Nova Granada - Cargos de provimento em comissão
INDEFERIRAM O INGRESSO DO ÓRGÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40. 2199611-94.2023.8.26.0000 "Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 6.988/23 - Município de Votuporanga - Dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de agente de segurança nas unidades de ensino público e escolas privadas do Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
41. 2227362-56.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 10, 'caput' e parágrafo único do Decreto nº 10.957/10 - Município de Indaiatuba - Dispõe sobre exclusão das edificações privadas de uso coletivo da dispensa do cumprimento das normas de acessibilidade
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
42. 2169176-40.2023.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
43. 2095443-41.2023.8.26.0000/50001 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 2.245/20, nº 2.246/20, nº 2.302/22 e nº 2.303/22 do Município de Santa Ernestina - Alegação de omissão - Vide ordem nº 25 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.


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