ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 31/1/24

Sessão administrativa
1. Nº 0007014-59.2023.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.

2. Nº 2023/43.117 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Deferiram a prorrogação, v.u.

3. Nº 2024/3.760 – EXPEDIENTE referente à convocação de Juízes Assessores e Juízas Assessoras para os cargos de direção e cúpula deste Tribunal de Justiça, no biênio 2024/2025. - Aprovaram, v.u.

4. Nº 2001/122 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador Militar, decorrente da aposentadoria do Desembargador Militar AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR, ocorrida em 30/10/2023. - Para formação da lista tríplice, elegeram os Coronéis EDSON LUIS DA SILVA SIMEIRA, MARCOS DE PAULA BARRETO e RICARDO JUHÁS SANCHES, respectivamente, com 24, 21 e 19 votos. Foram contabilizados, ainda, 06 votos para o Coronel Carlos Enrique Forner e 02 votos para o Coronel Rodrigo Eval Arena. Não foram contabilizados votos para o Coronel José Raposo de Faria Neto.

5. Nº 2007/40.341 – I - LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador(a) – Quinto Constitucional – Classe Advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador WALTER PIVA RODRIGUES, ocorrida em 17/05/2023. II - OPÇÃO da Desembargadora ANA PAULA CORRÊA PATIÑO pela 37ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador José Tarciso Beraldo. - I) Para a formação da lista tríplice, elegeram a Doutora DÉBORA VANESSA CAUS BRANDÃO, o Doutor ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA e o Doutor MARCELO FERRARI TACCA, respectivamente, com 24, 22 e 16 votos. Foram contabilizados, ainda, 08 votos para a Doutora ILANA MÜLLER e 02 votos para a Doutora CLÁUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA. Não foram contabilizados votos para o Doutor WALTER LUÍS SILVEIRA GARCIA. II) Deferiram, v.u.

6. Nº 2004/925 – OFÍCIO do Doutor THIAGO ELIAS MASSAD, informando sua eleição ao cargo de Presidente da Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, biênio 2024/2025 e solicitando seu afastamento da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá, no período de 02/01/2024 a 31/12/2025. - Referendaram, v.u.

7. Nº 2008/122.033 – OFÍCIO do Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, solicitando a suspensão da distribuição de feitos junto às câmaras que integra (2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente), sem prejuízo das prevenções e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição das turmas julgadoras, até 01/03/2024, em razão da execução dos trabalhos da Comissão após a aplicação das provas escritas e práticas ocorridas. - Referendaram, v.u.

8. Nº 1994/289 – OFÍCIO do Desembargador SILMAR FERNANDES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e integrante da 9ª Câmara de Direito Criminal, solicitando a manutenção da redução da distribuição de processos a 1/3 (um terço) de sua Câmara, bem como a do Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, Vice-Presidente e Corregedor do referido Tribunal e integrante da 3ª Câmara de Direito Público. - Deferiram, v.u.

9. Nº 2022/88.042 – OFÍCIO do Desembargador XAVIER DE AQUINO, Decano deste Tribunal de Justiça, solicitando que seja reestabelecida a distribuição à quota de 1/3 (um terço) dos processos de competência da Câmara Especial. - Deferiram, v.u.

10. Nº 2024/6.057 – I - PERMUTA solicitada pelo Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 2ª Câmara de Direito Privado e pela Desembargadora ANA PAULA CORRÊA PATIÑO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores DANILO PANIZZA FILHO, com assento na 1ª Câmara de Direito Público para 12ª Câmara de Direito Privado, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, com assento na 7ª Câmara de Direito Público para a 1ª Câmara de Direito Público, e FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, com assento na 12ª Câmara de Direito Privado para a 7ª Câmara de Direito Público, com efeitos a partir de 07 de março de 2024. - I e II) Deferiram, v.u.

11. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que: I – O Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 08 de março de 2024, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, com prejuízo de sua vara. II – A Doutora CARINA LUCHETA CARRARA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 07 de fevereiro de 2024, para continuar atuando como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro André Mendonça, com prejuízo de sua vara. III – A convocação do Desembargador AIRTON VIEIRA, com assento na 6ª Câmara de Direito Criminal, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, a contar de 20 de fevereiro de 2024, com prejuízo da jurisdição. - I, II e III) Deferiram, v.u.

12. Nº 2023/105.285 (DICOGE 1.1) – OFÍCIO da Doutora MARI LÚCIA CARRARO, Oficiala Registradora do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, informando seu impedimento legal para integrar a Comissão Examinadora do 13º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo. - Aprovaram a indicação do Oficial Registrador BRUNO SANTOS MARINHO, como membro suplente, para compor a Comissão do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, v.u.

13. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de FEVEREIRO de 2024, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

EXPEDIENTES referentes à composição de Comissões do Tribunal de Justiça, até 31/12/2025: - Aprovaram, v.u.

- Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais:
Recondução dos Desembargadores JOSÉ JACOB VALENTE (Coordenador), MARCELO COUTINHO GORDO e da Desembargadora MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES.

- Comissão de Organização Judiciária:
Indicação do Desembargador CARLOS VICO MAÑAS e das Desembargadoras LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO; recondução do Desembargador JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO e, como suplentes, dos Desembargadores SPENCER ALMEIDA FERREIRA e RÔMOLO RUSSO JÚNIOR.

- Comissão de Jurisprudência:
Recondução dos Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP, que atuará como Supervisor da Biblioteca, e RICARDO SANTOS FEITOSA, como representantes da Seção de Direito Público; indicação do Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO e recondução do Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA, como representantes da Seção de Direito Privado; recondução do Desembargador LUIZ FERNANDO VAGGIONE e indicação do Desembargador ALEXANDRE CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, como representantes da Seção de Direito Criminal.

- Comissão de Regimento Interno:
Indicação do Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI e recondução dos Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR e FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA.

- Comissão de Redação:
Recondução do Desembargador ANTONIO CARLOS VILLEN e da Desembargadora LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO, indicação do Desembargador LUIZ TOLOZA NETO.

- Comissão de Assuntos Administrativos:
Recondução do Desembargador JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO, e indicação das Desembargadoras MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES e IVANA DAVID, dos Desembargadores ELOI ESTEVÃO TROLY e DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES e da Doutora ANELISE SOARES, Juíza de Direito.

- Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças:
Indicação do Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ e do Doutor JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR, Juiz Substituto em Segundo Grau, e recondução dos Desembargadores CARLOS EDUARDO PACHI E ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO.

- Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI:
Recondução dos Desembargadores RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA e EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA, dos Desembargadores aposentados ANTONIO LUIZ PIRES NETO, CARLOS EDUARDO DE CARVALHO e EROS PICELI, e da Doutora CRISTINA RIBEIRO LEITE BALBONE COSTA, Juíza de Direito.

- Comissão Salarial:
Recondução dos Desembargadores ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, MARCELO MARTINS BERTHE, VICENTE DE ABREU AMADEI, SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO e ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JUNIOR.

- Ouvidoria:
Indicação do Desembargador AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, como Ouvidor, e da Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES, como Ouvidora Substituta.

Sessão judiciária
Conflito de competência cível
1. 0036654-83.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Apelação - Ação Civil Pública - Questão relativa ao pagamento de assistência saúde por servidor público municipal que não guarda relação com as matérias afetas à infância e juventude - Câm. Especial X 11ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO, RICARDO DIP E JARBAS GOMES.

Direta de Inconstitucionalidade
2. 2255319-32.2023.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra


Mandado de Segurança Cível
3. 2061723-83.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi Processo ficará como sobra

Ação Civil Pública Cível
4. 2068980-62.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim Pretensão de obter a cassação de aposentadoria de Juíza de Direito, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo
REJEITARAM A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DETERMINARAM A SUSPENSÃO DESTA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL Nº 9027471-33.2003.8.26.0000, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. BEATRIZ CANOTILHO LOGAREZZI. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.

Agravo Interno Cível
5. 2227292-39.2023.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que indeferiu liminar em ação Direta de Inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 7.827/12 e artigo 4º da Lei 9.733/22 do Município de Jundiaí
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
6. 2263472-54.2023.8.26.0000/50001 Relator - Matheus Fontes
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente do TJSP e do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Escrevente Técnico Judiciário (9ª RAJ) - Impetrante não enquadrado como pessoa com deficiência e excluído da lista especial do certame NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Conflito de competência cível
7. 0019805-36.2023.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de Indenização por danos materiais - Questão que envolve ressarcimento de valores pagos em razão da não efetivação do desmembramento do terreno e individualização de unidades por incorporadora - 12ª D. Pub. X 4ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
8. 0036720-63.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de Instrumento - Decisão que indeferiu a gratuidade em Embargos de Terceiro - Questão objeto de inquérito policial - 16ª D. Priv. X 9ªD. Criminal
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9. 0037820-53.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de Obrigação de fazer - Questão que envolve obrigações irradiadas de contratos de fornecimento de energia elétrica - 3ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
10. 0037911-46.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos NUC 51479 Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a complementação do laudo pericial - Questão que envolve direito de vizinhança - 7ª D. Priv. X 29ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
11. 0039577-82.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve responsabilidade por falha na prestação de serviços públicos - 10ª D. Pub. X 19ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12. 0043231-77.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação Monitória - Questão que envolve descumprimento de obrigação assumida em contrato de fornecimento de energia elétrica - 6ª D. Pub. X 38ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
13. 0043956-66.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Apelação - Ação reparatória por danos materiais, em razão de acidente de trânsito - Questão que envolve responsabilidade civil entre particulares - 9ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI E MELO BUENO.
14. 0044059-73.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de indenização por danos morais, materiais, físicos e estéticos - Questão que envolve câmaras da mesma Seção de Direito Privado - 6ª D. Priv. X 7ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U.

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
15. 2217909-37.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Queixa-Crime - Imputação a Deputado Estadual da prática dos crimes de difamação e injúria
REJEITARAM A QUEIXA-CRIME, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR E EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS.

Direta de Inconstitucionalidade
16. 2108168-62.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei n° 1.202/23 - Município de Potim - Dispõe sobre revogação de lei anterior, proibindo a aplicação de películas de proteção em vidros de veículos pertencentes à frota oficial do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17. 2123231-30.2023.8.26.0000 Relator - Evaristo dos Santos
Processo ficará como sobra
18. 2151243-54.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Artigo 57 da Lei nº 3.784/21 - Município de Itápolis - Dispõe que questões relativas à política tarifária e remuneração dependerão de prévia autorização legislativa, no que excederem a correção por índice oficial JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19. 2153816-65.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 2.409/23 - Município de Clementina - Dispõe sobre divulgação de medicamentos e insumos fornecidos na rede municipal de saúde JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20. 2159378-55.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 4.873/23 - Município de Itapeva - Dispõe sobre instituição de Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores da Guarda Civil
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21. 2167974-28.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Artigo 2º da Lei nº 5.667/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre instituição como Patrimônio Cultural a Feira da Barganha
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
22. 2172433-73.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Dispositivos das Leis nº 177/21, nº 184/22 e nº 189/22 - Município de Chavantes - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23. 2173929-40.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 6.414/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a implantação do programa municipal 'Alerta Escolar' nos estabelecimentos de ensino da rede municipal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
24. 2186750-76.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 8.139/23 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a publicação de material informativo sobre os serviços de saúde prestados pela rede pública municipal denominado Guia da Saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
25. 2192752-62.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 5.698/23 - Município de Tremembé - Dispõe sobre prazo máximo para a realização de consultas médicas e de exames de saúde, bem como para a entrega de resultados na rede pública municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2206005-20.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 2.253/23 - Município de Capela do Alto - Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino SOBRA
27. 2217344-73.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 900/23 - Município de Atibaia - Dispõe sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho, que concede diversos benefícios aos servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
28. 2219026-63.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos da Lei nº 51/10 - Município de Cajobi - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
29. 2219061-23.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Dispositivos da Lei nº 3.464/22 - Município de Guararema - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANDERSON MOREIRA BUENO.
30. 2219068-15.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 01/19 e nº 2.193/22 - Município de Restinga - Dispõem sobre a concessão de gratificações a servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
31. 2219614-70.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 3.982/22 - Município de Andradina - Dispõe e autoriza ao Poder Executivo criar os serviços de verificação de óbito -svo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32. 2221640-41.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 1.773/22 - Município de Luiziânia - Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo local a outorgar, sem licitação, concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à prestação de serviços funerários, em benefício de determinada pessoa jurídica
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
33. 2221667-24.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos da Lei nº 154/21 do Município de Rio Claro - Cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO.
34. 2226729-45.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Leis nº 2.414/21, nº 2.434/21 e nº 2.470/22 - Municipais de Bilac - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLEBER SERAFIM DOS SANTOS.
35. 2226733-82.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 583/17 e Resolução nº 05/84 - Município de Anhumas - Cargo de provimento em comissão (Diretor de Secretaria)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
36. 2227239-58.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Decreto nº 2.908/22 - Município de Casa Branca - Dispõe sobre revisão geral anual dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
37. 2227260-34.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 2º, incisos II a VIII da Resolução nº 168/15 - Município de Restinga - Dispõe sobre realização de despesa em regime de adiantamento (norma que trata de licitações)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38. 2227596-38.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Dispositivos da Lei nº 2.903/09 e Anexo VII da Lei nº 4.168/17 - Município de Vargem Grande do Sul - Cargos de provimento em comissão ACOLHERAM EM PARTE A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
39. 2227830-20.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigos 7º, 8º, 12, 15, 16, 17, 18 e 20, da Lei nº 844/23 - Município de Pariquera Açu - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40. 2227842-34.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 2.757/22 - Município de Avanhandava - Dispõe sobre instituição de Prêmio de assiduidade em prol dos servidores ativos municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
41. 2228072-76.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 128/23 - Município de Potim - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
42. 2241038-71.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 8.126/23 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre instituição do Programa 'Humanizar' a paciente diagnosticado com neoplasia (câncer) na rede especializada de saúde pública
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
43. 2242671-20.2023.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 9.917/23 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a elaboração e implementação das políticas públicas para a primeira infância pelo Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
44. 2244179-98.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 6.429/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre repatriação de ex-alunos junto ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva-Imes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
45. 2257155-40.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 4.557/23 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre instituição da "Lei da Transparência TPA - Taxa de Preservação Ambiental" que trata do fornecimento de informações relativas à arrecadação tributária Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
46. 2259481-70.2023.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigo 1° e Anexo Único da Lei nº 9.356/19 e Lei nº 9.398/20 - Município de Piracicaba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
47. 2275981-17.2023.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Processo ficará como sobra

Dissídio Coletivo de Greve
48. 2160951-31.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Município de Bauru - Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (SINSERM) - Reivindicação do pagamento do piso nacional da categoria (área de enfermagem)
JULGARAM O DISSÍDIO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
49. 2246568-56.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Município de Taquaritinga - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga - Alegação de ilegalidade da paralisação JULGARAM O DISSÍDIO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Embargos de Declaração Cível
50. 2004177-70.2023.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 4.944/21 e nº 135/12 do Município de Guarujá - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2004177-70.2023.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 4.944/21 e nº 135/12 do Município de Guarujá - Alegação de omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52. 2004279-92.2023.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade das Leis nº 3.602/06 e nº 4.623/13 do município de bebedouro - Alegação de nulidade
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
53. 2012398-42.2023.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.022/22 do Município de Mauá - Alegação de omissão, contradição e obscuridade AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54. 2012398-42.2023.8.26.0000/50002 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.022/22 do Município de Mauá - Alegação de omissão, contradição e obscuridade NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
55. 2018148-25.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis nº 3.774/92, nº 283/2021 e Decreto nº 21.111/22 do Município de Araçatuba - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
56. 2056760-32.2023.8.26.0000/50002 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 797/23 do Município de Iepê, sem devolução dos valores - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
57. 2061634-60.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
58. 2073261-61.2023.8.26.0000/50002 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que rejeitou a preliminar relativa à falta de interesse processual e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.649/23 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
59. 2075824-28.2023.8.26.0000/50002 Relator - Xavier de Aquino Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.342/22 do Município de Santa Fé do Sul - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
60. 2077046-31.2023.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 1.731/19 e nº 1.820/21 do Município de Monteiro Lobato - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
61. 2096861-14.2023.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 1.056/22 do Município de São Vicente - Alegação de obscuridade e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
62. 2101793-45.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
63. 2101901-74.2023.8.26.0000/50001 Relator - Damião Cogan
Acórdão que julgou extinta Reclamação - Acórdão proferido pela 1ª Turma Civ. do Col. Rec. De São Paulo e Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Contrariedade ao entendimento jurisprudencial (Informativo do STJ nº 632), Recurso Especial nº 1.931.103/SP e Agravo em Recurso Especial nº 1.770.434/SP - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
64. 2108240-49.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 05/05 e Lei nº 29/13 do Município de Balbinos - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
65. 2109044-17.2023.8.26.0000/50001 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que julgou improcedente a Tutela Coletiva de Urgência - Pedido de fixação de prazo para tramitação e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/2013 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
66. 2120833-13.2023.8.26.0000/50001 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão - Vide nº 67 da pauta
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
67. 2120833-13.2023.8.26.0000/50002 Relator - Tasso Duarte de Melo Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão - Vide nº 66 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
68. 2120835-80.2023.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Governador - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-III - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
69. 2157443-77.2023.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 4.140/21, nº 4.213/22 e Resolução nº 02/20 - Câmara e Município de José Bonifácio - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
70. 2158631-08.2023.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos de Leis do Município de Avanhandava - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
71. 2158729-90.2023.8.26.0000/50002 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 1.812/23 e nº 1.813/23 do Município de Pinhalzinho - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
72. 2159007-91.2023.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 445/22 do Município de Mairiporã - Alegação de omissão, contradição e erro material ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
73. 2159007-91.2023.8.26.0000/50001 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 445/22 do Município de Mairiporã - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
74. 2159410-60.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 17.710/21 do Município de São Paulo - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
75. 2163072-66.2022.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
76. 2169890-97.2023.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº15.942/15 de São Paulo - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
77. 2196208-20.2023.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º e dos artigos 14 a 17 da Lei nº 05/16 do Município de Taciba - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
78. 2237398-31.2021.8.26.0000/50001 Relator - Décio Notarangeli Acórdão que julgou extinta reclamação, formulada em face de acórdão proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Controvérsia sobre devolução da taxa SATI e de comissão de corretagem - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
79. 2276336-61.2022.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 16/07, nº 17/09, nº 41/15, nº 53/19 e nº 61/22 do Município de Santo Antônio do Pinhal - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
80. 2276587-79.2022.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 5.155/19, nº 5.188/19 e nº 4.951/17 do Município de Caieiras - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
81. 2294068-55.2022.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 06/91, nº 166/07; Decretos nº 7.535/92, nº 7.704/93, nº 9.551/06 e nº 9.869/07 do Município de Osasco - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PREFEITO. V.U.
82. 2294127-43.2022.8.26.0000/50001 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 135/12 e nº 179/15 do Município de Guarujá - Alegação de omissão e pedido de modulação de efeitos
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
83. 0030429-47.2023.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Secretário da Segurança Pública do Estado - Edição do Decreto nº 11.615/23 - Dispõe sobre as atividades de caça excepcional
NÃO CONHECERAM DA ORDEM. V.U.
84. 2225128-04.2023.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Secretário da Segurança Pública do Estado - Pretensão de obter salvo conduto para porte de armas
NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS. V.U.
85. 2305051-79.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
86. 0042443-63.2023.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip Apelação - Mandado de Segurança - Inconstitucionalidade por omissão - Ausência de aplicação das regras previstas nos §§ 2º e 5º do artigo 1.093 das NSCGJ - 3ª Grupo D. Priv.
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
NOVO(S)
Inquérito Policial
87. 0021902-09.2023.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Juiz de Direito - Apuração da prática do crime de violação de domicílio DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Mandado de Segurança Cível
88. 2222719-55.2023.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Determinou a demissão do impetrante do serviço público municipal
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
89. 2243215-08.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Desembargador Coordenador do DEPRE - Extinção de precatório por quitação
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
90. 2252885-70.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Presidente do TJSP - Declarou a cassação de aposentadoria concedida ao impetrante (ex-oficial de justiça) em razão de condenação criminal
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
91. 2328506-73.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Declaração proferida em rede social, prometendo a regularização fundiária de área situada no Município INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
92. 2164230-25.2023.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Processo ficará como sobra

Representação Criminal/Notícia de Crime
93. 2293818-85.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Promotora de Justiça - Prática em tese de conduta desidiosa DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


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