No Brasil, as instituições judiciárias remontam aos primeiros anos de colonização portuguesa. A expedição de Martim Afonso de Sousa, partida de Lisboa em 1530, marca importante transição, pois, como capitão-mor da frota, foi investido de amplos poderes judiciais, tendo-lhe sido concedida plena autoridade legal em todos os casos civis e criminais. Seus poderes estendiam-se aos integrantes da expedição e a todas as pessoas do Brasil.
A Justiça colonial reproduzia as formas portuguesas e estava ligada à figura do rei, pois desde o século XIII, na Europa, a Justiça era importante atributo do monarca. Não havendo ainda a clássica teoria da tripartição dos poderes, o Estado era um amálgama de funções ao redor do rei, absorvendo a Justiça real também atividades políticas e administrativas e coexistindo com outras jurisdições, como a eclesiástica.
Inicialmente, juízes ordinários, almotacés, ouvidores, vereadores e demais funcionários eram designados pelos donatários das capitanias hereditárias.
Em 1549, Tomé de Sousa instala o Governo-Geral no Brasil, trazendo consigo o desembargador Pero Borges para desempenhar a função de ouvidor-geral e encarregar-se da administração da Justiça.
No período colonial, destacam-se as figuras do juiz ordinário, que era eleito pelos “homens bons” e presidia a Casa da Câmara. Não precisava ser bacharel e usava, como sinal distintivo, uma vara vermelha. As varas eram as insígnias da magistratura e os juízes deviam andar com elas, mesmo quando saíssem, sob pena de multa de quinhentos réis. O juiz de fora, por sua vez, era nomeado pelo rei e devia ser “letrado e entendido”, ou seja, bacharel em direito. Usava vara branca ao contrário dos demais juízes. Visitava as comarcas ou termos dos conselhos, servindo nos lugares desprovidos de juiz, assim como auxiliando, em suas funções, os juízes ordinários, que lhes cediam o posto.
De acordo com as Ordenações Filipinas (1603), a Justiça é estruturada em três instâncias. Como segunda instância, são instalados os tribunais da Relação da Bahia, em 1609, e do Rio de Janeiro, em 1751. Acima desses tribunais, estavam o Desembargo do Paço de Lisboa e as juntas das Capitanias.
A Casa de Suplicação é o tribunal supremo de Portugal, encarregado do julgamento em última instância dos pleitos.
Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a Relação do Rio de Janeiro é transformada em Casa da Suplicação pelo Alvará de 10 de maio daquele ano, sendo equiparada hierarquicamente à Casa de Suplicação de Lisboa. Pela importância da data para a história da Justiça brasileira, já que esse Tribunal representa uma espécie de “independência judiciária” do Brasil em relação a Portugal, a data de 10 de maio torna-se o Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n. 316/2020.
Após a independência brasileira em 1822, a Constituição do Império, outorgada em 1824, regulamenta o Supremo Tribunal de Justiça e determina a criação de tribunais de Relação para o julgamento das causas em segunda instância. Somente em 1873, há criação de mais sete relações, entre as quais a de São Paulo.
Para saber mais sobre a História do Poder Judiciário e a criação dos ramos especializados a partir da proclamação da República, consulte o Capítulo 8.5. do Manual de Gestão de Memória