A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento CNJ nº 103/20.
As autorizações de viagem emitidas pelo meio físico continuam válidas e a AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para fora do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos no link www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71102
Os pedidos devem ser realizados por advogado, nos termos do item “6” do Comunicado Conjunto 1.046/25.
E devem ser formulados por meio de peticionamento eletrônico inicial, nos termos do item “4” do Comunicado CG 1.050/25, utilizando-se:
Assunto:
• 9978 – Viagem ao Exterior, ou
• 10941 – Viagem Nacional, conforme o caso.