As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, criadas pelo Provimento nº 2.348/16, do Conselho Superior da Magistratura, são credenciadas perante o Tribunal de Justiça mediante requerimento do responsável, endereçado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). É preciso indicar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que a Câmara tem interesse na vinculação e, na sua falta, o Centro da Região Administrativa Judiciária local. Também é preciso instruir o pedido com documentos indicados no provimento. Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.348/16.
No caso de instalação do Cejusc fora de prédios do Tribunal de Justiça, a parceria é oficializada por termo de convênio, devendo o parceiro, além de custear o aluguel, ser responsável pela manutenção do espaço, arcando com despesas de limpeza, material de expediente, serviço de vigilância, água, luz, telefone etc.
No caso de instalação em prédio do TJSP, ocorrerá sem ônus, ou seja, os móveis e computadores serão recebidos por termo de convênio/termo de doação. Podem ocorrer, também, parcerias para disponibilização de funcionários e estagiários.