PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 10.213/2023

Revoga a Portaria da Presidência nº 8.622, de 23 de julho de 2012, quanto à necessidade de comunicação à DEPRE sobre a expedição e correlata extinção das RPVs.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do juízo de execução para requisitar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente à entidade devedora, conforme o art. 17, da Lei nº 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a competência do juízo de execução para decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do art. 49, § 2º da Resolução CNJ nº 303.

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 8.622, de 23 de julho de 2012, que estabelece a responsabilidade da DEPRE pelo cadastramento, preferencialmente por meio eletrônico, das Requisições relativas aos pagamentos das Obrigações de Pequeno Valor.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, não será necessário ao juízo da execução comunicar a DEPRE sobre a expedição da RPV e a data em que extinta a correlata execução.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2023.

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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