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Tribunal do Júri condena alfaiate por tentativa de homicídio

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o alfaiate J.M.C. a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio contra C.E.M.G.L. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2007 e foi registrado no 23º Distrito Policial – Perdizes, Zona Oeste da capital.
        Segundo consta do processo, na data e local do fato, a vítima e um amigo transitavam pela via pública quando o acusado, desrespeitando um sinal de semáforo, passou com seu veículo perto de ambos, gerando manifestação de indignação em relação à sua imprudência. Insatisfeito com a reação da dupla, o réu lançou seu carro contra o ofendido, somente não o atingindo porque o mesmo se esquivou. Após o incidente, J.M.C. foi embora em seu automóvel, mas, em seguida, retornou, parando ao lado de C.E.M.G.L. e disparando tiros de arma de fogo contra ele.
        No julgamento ocorrido no último dia 8, o Conselho de Sentença negou a tentativa de homicídio consistente no avanço do carro contra a vítima, mas reconheceu a materialidade delitiva e a autoria do réu quanto ao homicídio tentado pelos disparos de arma de fogo.
        De acordo com a sentença proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho, “após este juízo ter permitido ao réu aguardar em liberdade a conclusão deste processo, o acusado foi preso e condenado pela prática de tráfico ilegal de entorpecentes. Daí se conclui que a sua liberdade inegavelmente põe em risco a ordem pública, a paz social. Mas não é só. Vê-se que andava armado durante livramento condicional, burlando, assim, a aplicação de pena. Sua segregação cautelar é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, motivo pelo qual, e por este fundamento, decreto a prisão preventiva do réu, que não poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso que eventualmente interpuser”.

        Processo nº 052.07.001581-5/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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