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Prefeitura de Santos deve indenizar pessoa que caiu em buraco em estacionamento

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ontem (13), que a Prefeitura de Santos pague indenização a morador que caiu em um buraco na rua. 
        De acordo com a petição inicial, M.R.S. ajuizou ação por danos morais contra a prefeitura local alegando que estacionou seu veículo em local com vagas demarcadas e, ao descer dele, caiu em um buraco, sofrendo lesões no tornozelo esquerdo. Segundo ele, os ferimentos lhe causaram danos morais, além de ter ficado afastado do trabalho por 15 dias.
        A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, motivo pelo qual apelou.
        O desembargador José Luiz Germano, relator da apelação, entendeu que os fatos alegados comprovam que a queda aconteceu em local público e se deu por omissão da municipalidade. “Como se depreende da análise das fotos, o local trata-se de um ‘bolsão de estacionamento’, e como tal deveria estar em condições de atender ao munícipe de forma a não sujeitá-lo a riscos desnecessários, como ocorreu com o autor.” Para o magistrado, “a falta prévia de sinalização causou a falha no serviço que gera o dever de indenizar os danos relacionados a isso”.
        Com esses fundamentos, deu provimento ao recurso do autor, condenando a prefeitura local ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
        Do julgamento, participaram também os desembargadores Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.

        Apelação nº 0025564-32.2009.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)
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