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Lei que fiscaliza merenda escolar em Guarulhos é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira (14), Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 6769/10, do município de Guarulhos. 
        A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a fiscalização das merendas escolares servidas aos estudantes da rede municipal de ensino de Guarulhos e dá outras providências. 
        O prefeito entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de iniciativa. 
        A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.

        Processo nº.  05746934920108260000

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