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STF julga improcedente ADI 2415 e mantém concursos realizados pelo TJSP

        O Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta 5ª feira (22), por 8 votos a um, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2415, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e outros, que contestava o Provimento nº 747/00, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que reorganizou os serviços notariais e de registro do Estado de São Paulo.
        A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram pela improcedência do pedido da Anoreg/BR.
        Na decisão, o STF preservou a validade de todos os concursos já realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive o 7º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo – finalizado recentemente e em fase de escolha de unidade –, mas estabeleceu a obrigatoriedade de lei, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça, para as próximas alterações a respeito das serventias extrajudiciais.

        Comunicação Social – RS (texto) / DS (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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