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Prefeitura de Campinas deve fornecer medicamento a paciente com diabetes

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento ocorrido no último dia 14, que a Prefeitura de Campinas forneça medicamentos a paciente portador de diabetes. 
        De acordo com a petição inicial, R.S.A. propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, para pleitear que a municipalidade local lhe forneça insulina e insumos, uma vez que é portador de diabetes tipo I e que não possui condições econômicas para comprá-los.
        O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, motivo pelo qual apelou, a fim de reformar a sentença.
        O desembargador Wanderley José Federighi, relator da apelação, fundamentou sua decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que determina ser responsabilidade do Poder Público o acesso igualitário de todos à saúde. Para o magistrado, “o atendimento da postulação independe de previsão orçamentária, porquanto a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que o direito à saúde deve ser tratado com prioridade não só pela família e pela sociedade, mas também pelo Poder Público, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Município”.
        Com esse fundamento, condenou a municipalidade local a fornecer os medicamentos prescritos de forma contínua e pelo período que for necessário para o tratamento.
        Da decisão, unânime, participaram também os desembargadores Burza Neto e Ribeiro de Paula.

        Apelação nº 0032423-50.2009.8.26.0114
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)
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