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Justiça determina interdição do conjunto habitacional ‘Cingapura Zaki Narchi’

        A 10ª Vara da fazenda Pública de São Paulo determinou na última sexta-feira (7) a interdição do conjunto habitacional Cingapura Zaki Narchi e a remoção de todas as pessoas, devendo a municipalidade cuidar de instalá-las em local adequado, com seus pertences e objetos pessoais de uso mais necessário. 
        Para o juiz, Valentino Aparecido de Andrade, “trata-se, sem dúvida, de uma medida extrema essa de interdição e remoção dos moradores, mas ela é a única que pode eficazmente controlar a situação de risco a que essas pessoas estão submetidas, exigindo-se a intervenção do Poder Judiciário”. A interdição do local deve ocorrer imediatamente, seguindo-lhe a imediata remoção de seus moradores.
        De acordo com a decisão, “é de rigor a concessão da medida liminar, diante da gravidade da situação, tornada pública quando a municipalidade de São Paulo, exercendo seu legítimo poder de polícia, recentemente determinou a interdição completa de um shopping center situado nas proximidades do mesmo conjunto habitacional denominado ou conhecido como 'Cingapura Zaki Narchi', por ter a Cetesb, conceituado órgão de controle ambiental do Estado de São Paulo, constatado a alta presença de gás metano no local”, detalha o juiz.
        O magistrado ressalta que a Cetesb também identificou a presença desse mesmo gás, em quantidade tal que caracterizou como situação de risco potencial de explosão, no local onde está o referido conjunto habitacional, instalado assim também em área evidentemente contaminada.
        O Ministério Público indicou providências, baseadas em avaliações técnicas, que foram acatadas pelo juiz e que devem ser adotadas urgentemente, para que se possa ter, em breve tempo, um controle rigoroso sobre a situação, até que se elimine com segurança qualquer risco de explosão, cabendo à Cetesb aferir e comprovar por laudo técnico.
        A prefeitura deverá proceder, em conjunto com a Cetesb, a um monitoramento diário e constante das condições do local, identificando os níveis de concentração do gás metano, até que sejam alcançados índices que permitam a desinterdição e o retorno ao local dos moradores.
        Da decisão cabe recurso.

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / DS (foto)
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