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Judiciário limita pagamento de estadia de moto apreendida em Santos

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que restringiu pagamento de estadia de motocicleta apreendida a trinta diárias. A decisão foi tomada no último dia 4.
        De acordo com o pedido, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) propôs ação de cobrança contra L.S.S., alegando que em julho de 2002 a moto de sua propriedade foi guinchada e encaminhada ao pátio da companhia. Mais de quatro anos depois, em razão de uma decisão judicial, foi determinada a busca e apreensão do bem, a fim de ser entregue ao banco que o havia financiado. Atendendo a determinação judicial, a autarquia liberou a motocicleta, sem cobrar as taxas de guincho e das estadias. Por esse motivo, ajuizou a ação pleiteando a condenação do motociclista ao pagamento de R$ 8.102,71, referente às despesas com a guarda do veículo.
        O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juiz Marcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, sob o fundamento de que apesar da lei não estabelecer limite para as estadias, “essas não podem atingir valores que comprometem a própria titularidade do bem, o que implicaria violar os vetores da razoabilidade e da proporcionalidade”. Em sua decisão, o magistrado determinou ao motociclista o pagamento das despesas, limitada, porém, a trinta diárias. 
        Sob a alegação de que possui o direito de receber as diárias relativas a todos os dias em que o veículo permaneceu no pátio, a CET apelou, visando à reforma da sentença. 
        No entanto, a desembargadora Regina Capistrano, ao citar diversos julgados relacionados ao tema, todos no mesmo sentido da decisão proferida pelo juízo de 1ª instância, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada. Do julgamento participaram também os desembargadores Danilo Panizza e Vicente de Abreu Amadei.

        Apelação nº 0007263-08.2007.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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