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Pedreiro é condenado a dez anos de reclusão por homicídio

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pedreiro J.C.O. a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio. O crime aconteceu no dia 14 de dezembro de 2007 e foi registrado no 12º Distrito Policial – Pari, zona leste da Capital.

        Consta do processo que, no dia dos fatos, o acusado foi armado ao bar em que se encontravam as pessoas que trabalhavam com ele, para uma confraternização de final de ano. A vítima, embora tenha agredido fisicamente a testemunha A., já estava imobilizada e caída no chão, sob o corpo de sua esposa, que havia se atirado em cima dela para fazer cessar as agressões que sofria, quando o réu se aproximou, afastou a mulher do ofendido e disparou contra ele, que não teve chance de se defender.

        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito atribuído ao réu, negando sua absolvição.

        Segundo a decisão da juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, “o réu poderá apelar em liberdade”.

 

        Processo nº 052.08.000509-0

       
        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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