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Justiça condena acusados de roubar bolsa e celular

        A 9ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou W.A.S. e D.M.S. a 5 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática de roubo. O crime aconteceu em julho de 2011, na Vila Industrial, Zona Leste da Capital.

        De acordo com a denúncia, naquela oportunidade, os acusados subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida contra a vítima, uma bolsa avaliada em R$ 30,00, contendo um aparelho de telefonia celular avaliado em R$ 200,00, pertencentes à M.J.S.

        Na sentença condenatória, a juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira destacou: “o regime inicial de cumprimento de pena para o réu D. é o fechado, pois se ajusta e convém ao acusado e pela manifesta periculosidade e insolente menoscabo das regras que disciplinam o convívio social, ainda que, excepcionalmente, outra modalidade prisional possa ser estabelecida, pois é inegável a periculosidade e ousadia de quem se põe a praticar assaltos”.

        “Já para o réu W. estabeleço o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda. Em que pese tenha cometido crime de roubo, praticado mediante violência ou grave ameaça, é primário, não possui antecedentes criminais atestados, confessou a prática delitiva e, ainda, se arrependeu e retornou ao local dos fatos após ter logrado êxito em sua fuga, confessando o crime aos policiais e restituindo os pertences da vítima. Por isso deve receber regime menos gravoso”, explicou a magistrada.

 

        Processo nº 0063664-69.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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