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Justiça determina que creches municipais fiquem abertas nas férias

        A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista que determinou o funcionamento de creches e pré-escolas municipais para crianças de até cinco anos durante as férias escolares.

        A decisão segue o mesmo sentido da uma apelação anterior, negada por unanimidade, mas anulada por falta de intimação de advogados.

        Para o relator do processo, desembargador Silveira Paulilo, a obrigação da Administração Pública é organizar seus recursos de modo a propiciar a continuidade do serviço considerado essencial. “Eventuais dificuldades orçamentárias do apelante não bastam para justificar o desatendimento de direito fundamental constitucionalmente assegurado”, disse.

        Ainda de acordo com magistrado, “cumpre ao Judiciário a proteção do direito fundamental da criança à educação infantil quando, a esse respeito, restar comprovado o inaceitável obstáculo ao seu efetivo exercício diante de omissão da Administração Pública”.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Martins Pinto que negaram provimento ao recurso. Para os julgadores, as escolas precisarão trabalhar em regime de escala de férias e também conciliar as reformas com a rotina de atividades para cumprir a decisão, tal como em outros prédios onde se realiza serviço público continuado, como hospitais e delegacias. 

 

        Apelação nº 0221522-90.2009.8.26.0000        

        

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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