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Acusado de roubo é condenado em Barra Bonita

        A 2ª Vara Judicial de Barra Bonita, a 278 quilômetros de São Paulo, condenou S.L.A.M. a 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de roubo.

        De acordo com a denúncia, no dia 13 de maio de 2011, na Avenida Governador Roberto de Abreu Sodré, em Barra Bonita, o acusado subtraiu, para si, mediante grave ameaça e uso de faca, uma carteira contendo cartões bancários e R$ 400,00 pertencentes a I.R.

        Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz Alexandre Vicioli ponderou: “o regime adequado (para início de cumprimento da pena), tendo em vista a conduta do réu, seus inúmeros envolvimentos com os órgãos policiais, além da gravidade objetiva do fato, sendo que chegou a lesionar a vítima com a faca que possuía, é o fechado”. O magistrado não concedeu a S.L.A.M. o direito de interpor eventual recurso em liberdade.

  

        Processo nº 063.01.2011.003881-0

    

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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