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Cliente que sofreu queimaduras em restaurante deve ser indenizado

        A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um restaurante de Jundiaí a indenizar cliente que sofreu queimaduras em razão de conduta imprudente de funcionário do estabelecimento. A decisão foi tomada no último dia 26.

        De acordo com o pedido, A.G.P.Z moveu ação indenizatória contra o restaurante Brasil Grill, alegando que em janeiro de 2005, enquanto aguardava no balcão a pessoa para servi-lo, um funcionário, ao acender uma espiriteira, causou queimaduras em suas mãos e pernas. A ação foi julgada procedente para condenar o estabelecimento a ressarci-lo no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, motivo pelo qual ambas as partes apelaram.

        Porém, para o desembargador Clóvis Castelo, a sentença não merece qualquer reparo. “Consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, ambos beneficiários da justiça gratuita, a forma e o tipo de ofensa, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, grau de reprovabilidade da conduta, afigura-se razoável a indenização arbitrada pelo juízo ‘a quo’ em R$ 15 mil, que além de não configurar enriquecimento ilícito, é meio de compensar o mal sofrido, além de desestimular o autor do ilícito a reincidir no ato danoso.”

        Os desembargadores Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho também participaram do julgamento.

 

        Apelação nº 9112755-67.2007.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Arquivo (foto ilustrativa) SG (arte)

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