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Dupla de estrangeiros é condenada por furtar celulares em ônibus

        A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou os estrangeiros A.Y.C.S. e M.A.M.L a dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de doze dias-multa pela prática de furto duplamente qualificado.

        De acordo com a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2011, dentro de um ônibus que transitava no bairro do Tatuapé, Zona Leste da Capital, os acusados, mediante destreza, subtraíram celulares de C.F.S. e S.B.M. Um outro passageiro do coletivo viu a cena e alertou o motorista, que decidiu acionar a polícia militar. Na abordagem, quatro celulares furtados foram apreendidos em poder de M.A.M.L.

        Na sentença condenatória, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca concedeu aos réus “o direito de recorrer em liberdade pela primariedade técnica, bem como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período, além da limitação de fim de semana, na forma que vier a ser disciplinada pela Vara das Execuções Criminais”.

 

        Processo nº 0070112-58.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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