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Júri condena professor por lesão corporal e tentativa de homicídio

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o professor M.C.T. a 3 anos de reclusão, em regime aberto, e a 3 meses de detenção pela prática de tentativa de homicídio e de lesão corporal.

        De acordo com a denúncia, no dia 24 de junho de 2006, na Zona Oeste da Capital, o acusado teria desferido golpe de arma branca contra F.R.N., não consumando o crime de homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta também da acusação que, na mesma ocasião, o réu teria ofendido a integridade corporal de L.S.N. Os crimes foram cometidos após uma discussão em frente a uma barraca em que eram vendidos cachorros de raça.

        No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a autoria e a materialidade do crime de homicídio tentado (vítima F.R.N.), negando a sua forma qualificada, e reconheceu a autoria e a materialidade do crime conexo de lesão corporal (vítima L.S.N.), ambos atribuídos ao réu.

        Em sua decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello afirmou: “deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos por terem sido os fatos praticados com violência contra a pessoa. Por já ter aguardado a essa sessão de julgamento em liberdade e pela inexistência de qualquer circunstância ensejadora da prisão preventiva, poderá o réu aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade”. 

 

        Processo nº 052.06.002270-3

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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