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Justiça suspende multa aplicada pela CET

A Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender cobrança de multa aplicada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) à empresa Paulo Henrique C Lopes – ME. em razão de um acidente ocorrido em fevereiro deste ano no cruzamento da Avenida Juntas Provisórias com a Avenida do Estado, no bairro do Ipiranga.

Um dos caminhões da empresa se envolveu em acidente que acarretou no rompimento do baú, com risco da carga cair na via ou do próprio caminhão tombar. A CET precisou adotar uma operação por mais de 10 horas para amenizar o trânsito na região.

A multa aplicada pela CET foi baseada no artigo 25 do Decreto Municipal 46.942/06, que fala sobre a cobrança quando a liberação total da via exceder mais de uma hora.

Para a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, o decreto municipal regulamenta a aplicação da Lei 14.072/05. O artigo 1º dessa lei indica que o pagamento relativo a custos operacionais dos serviços prestados, decorrente da realização de eventos, deverá ser prévio, o que significaria tratar-se de um evento previsível.

“O acidente ocorrido no dia 28.2.10 constituiu, em verdade, em infortúnio imprevisível. Ou seja, não se subsume ao conceito de evento para a instituição do dever de pagar – nos moldes em que lhe está sendo imposto”, diz a magistrada em sua decisão.

A liminar, proferida na semana passada (9/9), também determina a exclusão do nome da empresa junto aos cartórios de protesto.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 053.10.030834-4

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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