COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Palestra on-line: ‘Ação Negatória de Paternidade e Ação Anulatória de Registro - Hipóteses de Desconstituição do Vínculo de Filiação à Luz do Princípio da Paternidade Responsável’

EDITAL

 

A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, comunica que realizará a palestra on-line ‘AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO - HIPÓTESES DE DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO DE FILIAÇÃO À LUZ DO

PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL’, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião de 25 de abril de 2023, sob a coordenação do desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, no dia 23 de junho de 2023.

 

OBJETIVOS: Fomentar a discussão técnica acerca da indissolubilidade da relação de filiação. Abordar as diferentes formas de constituição do parentesco à luz da constitucionalização do direito de família, em especial dos princípios da dignidade da pessoa humana, afetividade familiar e parentalidade responsável. Debater as hipóteses possíveis de dissolução do vínculo, com enfoque nas consequências do rompimento, suportadas pela criança ou adolescente que não o causou. Necessidade de apuração das causas de não construção dos vínculos e seus responsáveis e, por fim, debater o conceito de erro justificável para o manejo da ação anulatória, diante da popularização dos exames de DNA.

 

PÚBLICO-ALVO: Juízes e Servidores do Tribunal de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, Membros e Servidores das Secretarias Estaduais e Municipais, Advogados, Delegados, Assistentes Sociais e Psicólogos, Profissionais da Rede de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados.

 

VAGAS OFERECIDAS: 10.000 (dez mil) vagas para a modalidade a distância.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

1. A participação importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.  Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.

 

3.   A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato   de inscrição, bastando acessar o link informado ao final do edital.

 

4. Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

 

5. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para ejus.eventos@tjsp.jus.br.

 

PROGRAMAÇÃO:

 

Data: 23/06/2023 (sexta-feira)

 

Horário: das 15h às 17h

 

Tema: Ação negatória de paternidade e ação anulatória de registro - hipóteses de desconstituição do vínculo de filiação à luz do princípio da paternidade responsável.

 

Conteúdo programático: Constitucionalização do Direito de Família - Princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade jurídica entre os filhos, proteção integral (dever de assistência), responsabilidade familiar e boa-fé objetiva. Estado de filiação -verdade real, jurídica, presumida e afetiva. Hipóteses de desconstituição do parentesco à luz da paternidade responsável. Conceito de erro justificável para a arguição da anulação do registro diante da popularização do exame de DNA. Vínculo socioafetivo – aspectos afetivos e social. Constitucionalidade da imprescritibilidade das ações desconstitutivas. Desconstituição do vínculo – suas causas, consequências, responsáveis e responsabilidades.

 

Palestrante: Maria Lucinda da Costa - Juíza de Direito da Primeira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto, Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura, Colaboradora da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

METODOLOGIA: Aula expositiva.

 

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