Projeto – Família hospedeira – Proposta oriunda do juízo da comarca de Pindamonhangaba – sugestão de determinação de adoção de metodologia de cadastramento de famílias interessadas em retirar, temporariamente em datas festivas, crianças e adolescentes em situação de abrigamento – procedimento que, pesem as inúmeras vantagens que dele decorrem, dentre as quais a criação de laços que impliquem em apadrinhamento, guarda, tutela ou adoção, incidiria em invasão da competência da união federal e na criação de processos e recursos não previstos em lei – atividades sugeridas que, ademais, cabem ao poder executivo ou ao conselho tutelar de cada comarca, e para cujo adequado acompanhamento não dispõe o judiciário da estrutura necessária – diversidade das características e das redes de apoio das diferentes comarcas que, finalmente, impede que a proposta seja imposta como obrigatória para cada juízo – projeto que, contudo, revestindo-se de mérito extremo, cabe ser adotado e difundido pela coordenadoria como opção de atuação pelos juízes da infância e da juventude, afastada qualquer obrigatoriedade.