Igreja Universal terá que pagar indenização por queda de telhado de templo

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (12), sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 472,5 mil de indenização à família de Ana Germana Rafael, falecida em razão de desabamento do telhado de um templo, na cidade de Osasco.
        Ademir Tobias de Camargo, esposo da vítima, e seus quatro filhos propuseram ação para pleitear indenização por danos morais e materiais em razão do acidente, ocorrido durante uma vigília realizada em setembro de 1998. Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura.
        Por esse motivo, a 5ª Vara Cível de Osasco condenou a entidade religiosa a pagar R$ 472,5 mil a título de danos morais, na proporção de R$ 94,5 mil para cada um dos autores. O valor dos honorários a ser pago pela igreja foi fixado em 20% da indenização. Os danos materiais foram afastados pelo fato de a vítima não estar trabalhando à época do acidente.
        Para reformar a sentença, a Universal apelou.
        O desembargador Mauricio Vidigal, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários para 15%, mas manteve o montante da indenização.
        A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Octavio Helene.

        Apelação nº 0148140-69.2006.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / Internet (foto)
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