Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral são na EPM

        No dia 11 de abril, o advogado e professor Alexandre Rollo ministrou a aula Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento fez parte da programação do 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). 
        Em sua exposição, Alexandre Rollo discorreu sobre os princípios basilares do Direito Eleitoral brasileiro, entre eles, soberania popular, celeridade, isonomia processual (tratamento igual às partes) e anualidade (exigência de um ano de antecedência na alteração legislativa, conforme o art. 16 da Constituição Federal).
        Um dos princípios destacados pelo palestrante foi a liberdade do voto. Ele lembrou que as infrações a esse princípio podem ocorrer de maneira direta (coação, fraude, corrupção, compra de votos) ou indireta (restrições ou favorecimento a determinados discursos políticos, tratamento diferenciado a partidos e candidatos). “A atuação da imprensa, em determinado município, pode favorecer um candidato em contraposição a outro”, exemplificou.
        O palestrante destacou, ainda, o princípio da igualdade do voto, observando que ele assegura que o voto do eleitor mais humilde – inclusive o analfabeto – tenha o mesmo valor que o de um grande empresário. “Esse princípio reflete o ideal republicano e o tratamento de igual respeito e consideração exigido pela concepção de democracia, ou seja, one man one vote”, frisou.
        Outro princípio ressaltado foi o da presunção de não culpabilidade ou de inocência. Recordou que ele será objeto de discussão no próximo ano, em relação à aplicação da ‘Lei da Ficha Limpa’. “O STF ainda não se debruçou sobre a matéria, especificamente, com relação às eleições de 2012”, observou, salientando que a questão é saber se, sendo um princípio constitucional, ele se aplica ao Direito Eleitoral ou apenas ao Direito Penal.
        Em relação à aplicabilidade desse princípio, Alexandre Rollo lembrou que há entendimentos no sentido de que ele estaria ligado apenas ao Direito Penal, possibilitando a aplicação de alíneas da ‘Lei da Ficha Limpa’ que estabelecem a inelegibilidade a partir de decisão condenatória proferida pelo órgão colegiado. “Quem já se debruçou sobre a ‘Lei da Ficha Limpa’ sabe que algumas inelegibilidades ou improbidades, mesmo por cometimento de crimes, não exigem mais o trânsito em julgado, apenas a decisão condenatória por órgão colegiado”, afirmou, apontando como questão a ser discutida a aplicabilidade do princípio nas eleições de 2012.

 

        Assessoria de Imprensa TJSP – MA (texto e fotos)
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