TJSP reduz penas de condenados por roubar caminhão que transportava mantimentos

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu as penas de três condenados por roubar caminhão que transportava arroz e feijão no município de Itaquaquecetuba, região metropolitana da capital. A carga total subtraída foi de 14,5 toneladas.
        De acordo com a denúncia, Ezequiel de Souza Moreira, Rodrigo Rodrigues Ferreira, José Cardoso da Silva e Antonio Eduardo Lucas foram acusados pelo roubo, em fevereiro de 2005. Incursos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eles foram condenados às penas de 8 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão e pagamento de 17 dias-multa, no menor valor legal para Ezequiel Moreira, e 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal para os réus Rodrigo Rodrigues Ferreira e José Cardozo da Silva. O regime para cumprimento das reprimendas é o inicial fechado.
        O outro acusado, Antonio Eduardo Lucas, faleceu durante o curso do processo e, por esse motivo, o juiz declarou a extinção da punibilidade.
        Para tentar reformar a sentença, os réus apelaram.
        O relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, deu provimento parcial aos pedidos e reduziu as condenações de Cardoso e Rodrigues para 5 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa. Já Moreira teve a sua pena reduzida para 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. Não houve alteração no regime para o cumprimento das penas.
        A decisão, por votação unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques.
 
        Apelação nº 0002172-81.2005.8.26.0278 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)
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