Concedida liberdade a policiais acusados de concussão e falsidade ideológica

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (28), liberdade provisória a policiais civis acusados de concussão e falsidade ideológica, em crime ocorrido no ano passado, em Osasco, região metropolitana da capital.
        De acordo com a denúncia, Amauri Michelacci e Dimas Graciano Guimarães foram presos sob acusação de terem exigido dinheiro de um motorista de caminhão para não apreender o veículo, configurando o crime de concussão. Ao serem abordados por policiais da Corregedoria Geral da Polícia Civil, os acusados apresentaram documento de apreensão preenchido com dados falsos, o que caracterizou falsidade ideológica.
        Incursos nos artigos 316, caput e 299, parágrafo único, do Código Penal, Michelacci e Guimarães foram processados e estão presos, desde abril de 2010, aguardando o término da fase de instrução processual. Pelo fato de as vítimas não residirem em Osasco, bem como os policiais da corregedoria, foram expedidas cartas precatórias para a oitiva das partes, o que contribuiu para o atraso desses atos processuais. Sob alegação de excesso de prazo, Michellaci apelou para pleitear sua liberdade provisória.
        O desembargador Amado de Faria, relator da ação, atendeu ao pedido e concedeu a liberdade provisória ao acusado, estendendo o benefício a Guimarães. A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Jair Martins e Camilo Léllis.

        Habeas Corpus nº 0026932-45.2011.8.26.0000

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