Autor de homicídio tem pena mantida pelo TJSP

        A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença do 1º Tribunal do Júri de São Paulo que condenou Benedito Classe do Amaral a quatro anos de reclusão pelo crime de homicídio privilegiado.
        Segundo a denúncia, em abril de 2002, o posto de gasolina no qual Amaral trabalhava foi assaltado. Consta que, momentos depois, movido pelo sentimento de vingança, Amaral saiu à procura dos autores do crime. Supondo que Marcelo Alexandre Teixeira Pinto seria um deles, interceptou o veículo que ocupava e, dificultando-lhe a defesa, efetuou disparos de arma de fogo, fato que resultou na morte da vítima.
        Interrogado em plenário, Amaral reconheceu a autoria do crime e disse que agiu movido por relevante valor moral já que, momentos antes, Teixeira Pinto teria atentado contra sua vida.
        Os jurados acolheram as teses defensivas e afastaram as qualificadoras imputadas, reconhecendo o delito na forma privilegiada. A decisão condenatória da 1ª Vara do Júri foi então pautada pela pena-base mínima, com a aplicação do redutor máximo de privilégio.
        Inconformado, alegou erro na aplicação da pena, uma vez que não foi considerada a atenuante da confissão espontânea. Requereu, portanto, a redução da sanção.
        Para o relator do processo, desembargador Vico Mañas, não há como cogitar a atenuante quando a pena-base foi estabelecida no mínimo previsto para o tipo.
        Os desembargadores Eduardo Pereira (revisor) e João Morenghi (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

        Apelação nº 0249787-05.2009.8.26.0000

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