TJSP proíbe a realização da marcha da maconha

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar em mandado de segurança, a realização do evento conhecido como ‘marcha da maconha’.
        Representantes do Ministério Público do Gaerpa – Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos – entraram com pedido contra a decisão anterior que autorizava algumas pessoas a participarem do evento.
        De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, “o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos). É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade”.
        A Justiça determinou, ainda, que “sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.
        O evento estava previsto para acontecer amanhã (21), às 14 horas, no vão livre do Masp, na avenida Paulista.

        Processo: 100202-05.2011.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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