Empresa é condenada por produzir imitação de bolsa

        Decisão da 24ª Vara Cível da capital condenou a empresa Village 284 a pagar indenização por danos morais e materiais à grife internacional Hermès. Os valores serão determinados com base no benefício econômico que a Village teria obtido com as vendas de bolsas consideradas imitação dos modelos “Birkin” e “Kelly”.
        Para a apuração do dano, a Justiça deu um prazo de 30 dias a fim de que a Village informe a quantidade de produtos produzidos e comercializados. A sentença, proferida pelo juiz João Omar Marçura, ainda condena a Village a “se abster de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais da Hermès sobre a “Bolsa Birkin” ou qualquer outro produto de sua titularidade que consistam em prática de concorrência desleal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão”.
        De acordo com o processo, a Village 284 comercializaria produtos que faziam parte de uma linha chamada “I’m not the original” (em português, “Não sou a original”).  Da decisão, proferida na última sexta-feira (20), ainda cabe recurso.

         Processo nº 583.00.2010.187707-5

        Assessoria de Imprensa TJSP (CA (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP