Paciente vitima de erro médico tem direito a indenização

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,  reformou em parte a sentença que julgou procedente o pedido da ação indenizatória proposta pelo menor W.E.S. contra o médico que realizou o trabalho de parto da sua genitora e contra o hospital onde foi realizado o procedimento.
        Em 1ª Instância, os réus foram condenados ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 150.000,00. Insatisfeitos, recorreram da decisão. O médico  sustenta não ter culpa pelas lesões sofridas pelo autor e o hospital sustenta a inocorrência de ato ilícito a ensejar a reparação.
        De acordo com a sentença: ”Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada pelo autor em decorrência de lesões sofridas durante seu parto, por conduta negligente imputada ao médico que realizou o procedimento, ao final julgada procedente, contra o quê se insurgem os recorrentes. A responsabilidade civil dos médicos é subjetiva e a dos estabelecimentos médico-hospitalares decorre de culpa na conduta de seus prepostos. A obrigação do médico, como regra, é obrigação de meio, incumbindo-lhe tratar adequadamente o paciente, valendo-se dos conhecimentos técnicos e elementos disponíveis adequados para o tratamento”.
        Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: “A responsabilidade do médico réu, portanto, deriva da opção equivocada do procedimento realizado para o nascimento sadio do autor, pois optou pelo parto normal quando todas as circunstâncias indicavam a realização do parto cesáreo. O Hospital, por seu turno, responde solidariamente pela conduta culposa de seu preposto”, concluiu.
        Com relação ao valor da indenização, a quantia arbitrada em R$ 150.000,00 foi reduzida para R$ 100.000,00 com correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
        Os desembargadores Roberto Solimene( revisor) e Percival Nogueira(3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso. 

        Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto - ilustrativa)
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