Estado deve indenizar mãe de presidiário morto em CDP

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos à mãe de um presidiário que foi morto dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros.
        De acordo com o acórdão, é incontestável que o filho da autora da ação foi morto dentro do estabelecimento prisional, ficando demonstrada a falha do Estado em seu dever de assegurar a integridade física do preso.
        Além dos danos morais, a mãe também pretendia obter o direito à pensão vitalícia.  O pedido foi negado, pois não havia comprovação de que o filho lhe prestasse qualquer auxílio financeiro.
        Participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 26 e teve votação unânime, os desembargadores Constança Gonzaga (relatora), Moacir Peres e Coimbra Schmidt.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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