Candidato reprovado em concurso para PM tem recurso negado

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última terça-feira (31), sentença que julgou improcedente ação proposta por candidato reprovado na fase de investigação social de concurso para admissão de soldado PM 2ª classe. O candidato queria a anulação do ato administrativo que o excluiu do certame.
        Marco Del Bianco ajuizou ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pretendendo a sua reintegração ao concurso que o considerou inapto para prosseguir no processo seletivo. Para ele, seu perfil seria compatível com o exercício da função de policial militar. 
        A sentença, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou improcedente o pedido nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, sob o fundamento de que “a exclusão do candidato do concurso para policial militar se deu com base em elementos objetivos, estando a decisão administrativa devidamente fundamentada”. Para reformar a sentença, Bianco apelou.
        O pedido, no entanto, não foi atendido. De acordo com o desembargador Samuel Júnior, relator do recurso, “no que tange ao caso dos autos, o apelante não preencheu requisito constante do edital, conduta ilibada e idoneidade. Portanto, a sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos”.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Lineu Peinado e José Luiz Germano.

        Apelação nº 0015756-41.2010.8.26.0053
        
        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)
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