Comissão Regional de Soluções Fundiárias alcança acordo para desocupação de imóvel
Encontros realizados no Palácio da Justiça.
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, nas últimas semanas, reuniões para debater soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo ocupações no Estado.
Na terça-feira (20), reunião conduzida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho resultou em acordo para desocupação de área na Capital situada embaixo de viaduto, na qual existem sete moradias irregulares.
No caso o Município, em contexto de produtivo diálogo travado com a Comissão na visita técnica realizada no local, comprometeu-se a, após a desocupação, instalar equipamentos públicos no referido espaço (dentre os quais pista de skate e quadra de basquete), iniciativa que, além de oferecer alternativas de esporte e lazer para a vizinhança, tende a evitar que terceiros voltem a ocupar indevidamente a área.
Após a saída dos ocupantes, o Município lhes ofertará auxílio moradia por 12 meses, prorrogável por mais 12 meses. A Comissão recomendou que as obras de revitalização do espaço comecem assim que houver a desocupação. Também foi sugerido que haja o acompanhamento pelo Poder Público das famílias em questão para que, mesmo após o período previsto para o auxílio, busque-se evitar que, por carência de recursos, elas novamente voltem a se encontrar em situação de risco, estabelecendo morada em locais inapropriados para tanto. As proposições foram enviadas à juíza condutora do processo, Nandra Martins da Silva Machado, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. (Processo nº 1074697-44.2022.8.26.0053)
Outras reuniões
No dia 13 de maio, duas reuniões foram conduzidas pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. No primeiro encontro, que tratou sobre ocupação com aproximadamente 120 famílias na Capital, foi acordada visita da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), em até 60 dias, para identificar os ocupantes e oferecer serviços municipais para os interessados. Foi requerida, pela Comissão, informações sobre a possível existência de procedimento administrativo perseguindo o cumprimento da função social do imóvel ocupado, bem como acerca de eventuais dívidas tributárias incidentes sobre o bem. Para a próxima reunião, agendada para 5 de agosto, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho sugeriu que os órgãos públicos envolvidos desenhem um plano para que a desocupação ocorra de forma adequada e com encaminhamento das famílias a alguma alternativa habitacional concreta. Nesse meio tempo foi recomendado que os representantes das partes avaliem a possibilidade de alienação da área para os ocupantes, isso à vista da natureza das construções existentes no local e o fato de a área em tela não estar sendo usada pela sua titular quando do seu apossamento irregular, nem haver, até onde se sabe, projeto concreto para sua fruição. As propostas foram enviadas para a juíza condutora do processo, Lígia Maria Tegão Nave, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga. (Processo nº 1004336-34.2022.8.26.0010)
No segundo encontro, o grupo discutiu ocupação de imóvel na região central de São Paulo, na qual os moradores são, em sua maioria, imigrantes africanos e que, segundo informado, estariam usando o bem como ponto de passagem antes de seguirem viagem para outros países. A Comissão recomendou que os órgãos públicos competentes façam a selagem do local para cadastramento, atendimento assistencial e alternativa habitacional aos residentes. Para se evitar a rotatividade do público no imóvel, com novas ocupações por terceiros, foi sugerido que Município, Estado (por meio da sua Polícia Civil e Militar) e União, juntamente com Ministério Público, pensem em protocolo a ser seguido em uma hipótese como a examinada. A parte proprietária ofertou caminhão para transporte dos bens dos ocupantes e sua saída voluntária em até 90 dias. A Smads se comprometeu de realizar nova visita em até 30 dias para cadastramento e oferta de serviços de acolhimento, além de auxiliar na relocação escolar das crianças assim que a desocupação for acordada. As propostas foram enviadas para a juíza condutora do processo, Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível da Capital. (Processo nº 1100917-35.2022.826.0100)
Na quinta-feira (15), o juiz Ricardo Dal Pizzol conduziu duas reuniões. No primeiro encontro, o grupo abordou área em Santo Amaro com rede de alta tensão elétrica (Processo nº 0027505-29.2001.8.26.0002, conduzido pela juíza Jéssica de Paula Costa Marcelino, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro). Os autores ofereceram o translado dos pertences das famílias no ato do cumprimento da ordem de reintegração, bem como o custeio de passagens para quem desejar se estabelecer em outro munícipio no estado de São Paulo. Ante a existência de dúvidas acerca dos imóveis atualmente abrangidos pela ordem judicial, a Comissão designou audiência em continuação e determinou que a Enel elabore estudo atualizado dos imóveis potencialmente atingidos, a fim de que o Município possa fazer relatório circunstanciado das pessoas que poderão ser removidas, iniciando, assim, o atendimento social necessário e avaliando a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel.
Na segunda reunião, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias tratou de área na região de Nossa Senhora do Ó (Processo nº 0011595-58.2008.8.26.0020, conduzido pela juíza Mariana Horta Greenhalgh, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó). Os ocupantes manifestaram interesse em adquirir o imóvel, ficando a parte proprietária comprometida em averiguar o valor para possível acordo de compra na próxima reunião do grupo, agendada para o dia 14 de agosto.
No dia 20 de maio, em reunião conduzida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, foi discutida ocupação em área desapropriada para construção de subestação de energia. Os ocupantes se organizarão para possível compra do terreno, e a concessionária de distribuição de energia avaliará possibilidade de alienação da área demandada. O Município disse que a área é suscetível à regularização fundiária. Pela Comissão foi sugerido que, em caso de inviabilidade da venda de todo o terreno, também se estude a possibilidade de seu fracionamento, buscando-se compatibilizar as residências que hoje existem em uma de suas porções com o uso que a empresa pretende fazer no seu restante, no qual ainda há uma parcela relevante sem construções e com usos diversos do habitacional. As proposições foram enviadas para juiz do processo, Eurico Leonel Peixoto Filho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. (Processo nº 1048279-96.2020.8.26.0002).
As reuniões tiveram a participação dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes.
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / LC e KS (fotos)
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