CIJ e EJUS promovem evento sobre acolhimento familiar

Lançamento de cartilha sobre o tema. 
 
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, sexta-feira (23), a palestra “Acolhimento familiar da teoria à prática”, no Fórum João Mendes Júnior, com o apoio do Instituto Fazendo História. O evento, também transmitido on-line, teve como objetivo fomentar e divulgar as famílias acolhedoras como opção de medida de proteção à criança e ao adolescente em situação de acolhimento. A ocasião foi marcada pelo lançamento da Cartilha de Acolhimento Familiar, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Coordenadoria da Infância.   
Compuseram a mesa de abertura a coordenadora da CIJ, desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; a juíza assessora da Vice-Presidência, Tatiana Saes Valverde Ormeleze, representando o vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira; a juíza assessora da CGJ e integrante da CIJ, Mônica Gonzaga Arnoni; e a juíza da 1ª Vara Central da Infância e da Juventude, integrante da CIJ e secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de São Paulo, Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa. 
“Uma das decisões mais difíceis é tirar uma criança de sua família de origem, pois sabemos toda a repercussão que isso vai gerar na vida dela. Mas, às vezes, é o único caminho para protegê-la. E não há dúvidas de que a melhor maneira de fazer isso é colocá-la nos braços de outra família”, afirmou a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, que também enalteceu a cartilha desenvolvida pelo TJSP. “Didática e sem juridiquês para que as pessoas realmente entendam o serviço e se inspirem.” 
Mediadora do evento, a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa salientou que o acolhimento familiar possibilita cuidados mais individualizados em relação ao institucional. “Ainda não é a realidade dominante no país, mas precisa se tornar para darmos concretude ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse.  
Após os pronunciamentos, a juíza Mônica Arnoni e a assistente social Jane Valente, que participou por videoconferência, expuseram os aspectos legais acerca da temática. “Na Capital, o acolhimento familiar se tornou uma política pública em 2020, mas nós iniciamos em 2016, numa iniciativa do Instituto Fazendo História com o apoio do Judiciário paulista. O tema passou a ser mais discutido e a Prefeitura e os serviços públicos de assistência social começaram a perceber os benefícios”, explicou a juíza Mônica Gonzaga Arnoni, destacando os impactos positivos do afeto e da formação de vínculos. Ela também falou de sua experiência como família acolhedora.  
Na sequência, Jane Valente abordou a seleção e preparação das famílias que irão acolher as crianças, além do trabalho técnico e humano necessários para a garantia de direitos. “Os critérios mínimos são residir no município, ser maior de idade, ter a concordância de todos os membros da família, ter tempo e interesse em oferecer afeto, não ter problemas psiquiátricos, não ter interesse em adoção e ter parecer psicossocial favorável”, elencou. Ela evidenciou a proteção integral como princípio norteador do serviço.  
 
Depoimentos de famílias acolhedoras e adotivas 
A segunda parte do evento foi dedicada à troca de experiências sobre o acolhimento familiar, com relatos de integrantes de famílias acolhedoras e adotivas. A gerente de serviços do Instituto Fazendo História, Pâmela Fernandes, explicou o trabalho da instituição. “Nasceu em 2005 com a ideia de apoiar crianças e adolescentes acolhidos. Ao longo desses 20 anos, desenvolvemos metodologias para que eles possam se apropriar de suas históricas, construir vínculos saudáveis e se tornarem protagonistas de novos capítulos de suas vidas. Já cuidamos de 129 crianças e habilitamos 55 famílias”, realçou.  
Marcia Ferreira relatou a experiência de sua família no acolhimento de diversas crianças desde 2016. “O primeiro bebê que recebemos tinha 26 dias e ficou conosco por oito meses. Estava preocupada com a criação do vínculo, mas a equipe técnica nos auxilia e nos mostra que nosso lugar é temporário. Quando a criança vai embora, sentimos saudade, mas é bonito saber que ela está pronta para seguir a vida e encontrar sua família. Nós recebemos não só as gracinhas de um bebê ou o chamego de uma criança, mas a sensação de estarmos nos tornando cidadãos melhores”, testemunhou.  
Daniela Batista Fernandes Pereira teve a vida transformada ao receber um telefonema do Instituto informando sobre uma sobrinha que não conhecia. “Fiquei muito admirada ao ver como a família acolhedora estava cuidando dela, na época com sete meses. Foi uma escolha minha que ela entrasse em minha vida e temos uma relação muito natural sobre a história dela, mostro o álbum com fotografias da família de origem e as cartinhas escritas pela família acolhedora”, contou. Nove anos depois, o contato com a família acolhedora permanece – hipótese autorizada em determinados casos.  
Bárbara Christina Borges e Ana Carolina de Souza tinham o sonho de formar uma família, concretizado após cinco anos na fila de adoção. “No ano passado, recebemos a notícia de que seríamos mães. Os cuidados que a família acolhedora teve com nossa filha foi fundamental para que ela se desenvolvesse, especialmente porque precisou ficar hospitalizada nos primeiros meses de vida. Tenho muita gratidão por esse casal”, afirmou Bárbara. “No início, fiquei preocupada e com medo de não ter protagonismo na história dela, mas tudo foi tão técnico e humano que percebi que ela estava em um ambiente seguro. Eles me ensinaram a trocar fralda e me disseram que ela gostava que segurasse sua mão antes de dormir. No fim, quem percebeu que ela estava pronta para mudar de casa foram eles”, lembrou.  
 
Acolhimento familiar - De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma alternativa preferencial ao acolhimento institucional, já que na família acolhedora o cuidado é mais individualizado e, portanto, a criança tem seus direitos (saúde, educação, desenvolvimento motor e psíquico, lazer, etc.) atendidos de forma mais ampla. Não pode ser confundida com a família adotiva, pois trata-se de cuidados temporários, prestados até que a criança retorne à sua família de origem ou seja encaminhada para adoção. 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / RO (fotos) 
 
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