Execução de medidas socioeducativas é discutida em evento da EPM e da CIJ
Presidente da Seção de Direito Criminal foi o expositor.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ), promoveu, na sexta-feira (6) o curso on-line Execução de medidas socioeducativas – critérios para sua manutenção, com exposição do presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP e coordenador da área de Direito Penal da EPM, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho. O evento teve 585 matriculados, abrangendo 130 comarcas e 19 estados.
Na abertura, o vice-presidente do TJSP e presidente da Câmara Especial, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, destacou a importância da correta aplicação das medidas socioeducativas e do plano individual de atendimento (PIA) para garantir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É preciso examinar com muita cautela e sensibilidade o caso concreto, pois a ideia é a ressocialização. Temos que cuidar da infância e da juventude para que amanhã tenhamos um país melhor”, frisou.
A coordenadora da CIJ, desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, agradeceu o apoio da direção da EPM e explicou que o objetivo do evento é discutir os critérios legais e jurisprudenciais para a manutenção ou extinção da execução de medidas socioeducativas. “A execução da medida socioeducativa é muito diferente da execução do Direito Penal e tem que ter o julgamento com a perspectiva de atendimento a indivíduos ainda em formação”, ressaltou.
O diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, enfatizou a importância do tema e o interesse despertado pelo curso. “São eventos assim que melhoram a atividade jurisdicional, dando luz para aqueles que trabalham numa área tão relevante para o Judiciário e para a sociedade, como é a infância e juventude”, ressaltou.
O desembargador Camargo Aranha Filho lembrou que os adolescentes em conflito com a lei não se sujeitam a penas, mas a medidas socioeducativas, fundadas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, e que é por meio das particularidades da execução que se propicia a finalidade socioeducativa no ECA. Ele destacou os objetivos da medida socioeducatica, conforme descrito no parágrafo 2º da Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase): responsabilização pelas consequências do ato infracional, incentivando a reparação; integração social, tendo as medidas socioeducativas como forma de inserção social; e a desaprovação da conduta infracional. “As medidas socioeducativas objetivam primordialmente a formação da personalidade, moldando a educação pessoal e social, com vistas a salvaguardar o futuro do adolescente infrator e seu ingresso no mercado de trabalho. Elas visam à integração social e à reeducação do adolescente”, ressaltou.
O expositor explicou os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, estabelecidos no artigo 35 da Lei do Sinase e nas diretrizes de Riad: legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas; prioridade a práticas ou medidas restaurativas; proporcionalidade; brevidade; individualização; mínima intervenção; não discriminação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. “O principal é jamais confundir as finalidades da pena com as da medida socioeducativa; não transformar a execução das medidas de educativa em punitiva; e tratar o adolescente como uma pessoa especial, em formação, porque o objetivo é lapidar seu caráter, sua personalidade, para o melhor convívio social e comunitário” concluiu.
Também participaram do evento o vice-coordenador da CIJ, desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, e o juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal e integrante da CIJ, José Eugenio do Amaral Souza Neto, que atuou como mediador.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LC e LS (reprodução e arte)
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