20 anos de especialização: Pioneirismo do TJSP no Direito Falimentar e Empresarial

Judiciário paulista é paradigma para todo o Brasil.

 

Há duas décadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo dava mais um exemplo do pioneirismo que sempre foi sua grande marca: em 9 de junho de 2005, foram instaladas as 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e a 1ª Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais – primeiras unidades especializadas em matéria de Direito Falimentar do país. Era o início de um projeto que se expandiu para todo o estado e que segue colhendo frutos, não só por conferir ao TJSP mais eficiência e protagonismo no âmbito da jurisdição empresarial, mas, sobretudo, por contribuir para um ambiente de negócios mais seguro e atrativo no maior estado do país, responsável por um terço do PIB nacional e onde estão ativas mais de 6 milhões de empresas.

O projeto surgiu por iniciativa do então presidente do Tribunal, Luiz Elias Tâmbara, a partir da formação de uma comissão que estudou a especialização em matéria falimentar. A instalação também foi fundamental para adequar a prestação jurisdicional à Lei nº 11.101/05, que entrou em vigor no mesmo dia, trazendo ao ordenamento jurídico os mecanismos da recuperação judicial e extrajudicial. Mais do que isso, a especialização passava a representar um considerável ganho em celeridade, qualidade e uniformidade das decisões. “Entendeu-se que o TJSP deveria implementar a especialização para contribuir de forma rápida com a formação da jurisprudência do novo diploma de insolvência e promover a interpretação da nova lei, de forma a colaborar com o Superior Tribunal de Justiça na constituição de uma jurisprudência de qualidade”, diz o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, que integrou a Câmara Especial em sua composição inaugural.

Para o magistrado – que posteriormente seria corregedor-geral da Justiça (biênio 2016/2017) e presidente do TJSP (biênio 2018/2019) e contribuiria para a expansão do projeto –, a especialização representou a concretização de um sonho para os comercialistas. “O pioneirismo da Corte paulista teve e tem extrema importância na atuação de São Paulo como o estado adequado para atrair investidores e empreendedores nacionais e estrangeiros. (...) A eficiência e a otimização, tanto no aspecto da qualidade técnica, como sob o prisma da celeridade, da administração da Justiça empresarial são pressupostos essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica de nosso país, fatores imprescindíveis para cumprirmos os princípios e atingirmos os objetivos da Constituição Federal.”

A primeira composição da Câmara também tinha os desembargadores Sidnei Agostinho Beneti, Boris Padron Kauffmann, Hamilton Elliot Akel e Romeu Ricupero, além dos suplentes José Roberto Lino Machado e José Araldo da Costa Telles. Já a titularidade das 1ª e 2ª Varas ficou a cargo, respectivamente, dos então juízes Alexandre Alves Lazzarini e Caio Marcelo Mendes de Oliveira – hoje desembargadores.

 

Expansão

A instalação das primeiras unidades foi apenas o primeiro passo de um projeto que se estendeu pelas décadas seguintes. Em 2011, foi instalada a Câmara Reservada de Direito Empresarial e, posteriormente, o TJSP unificou a competência das duas câmaras especializadas, que se tornaram 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, além do estabelecimento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Com isso, além da competência falimentar, o 2º Grau também passou a contar com unidades próprias para matérias referentes a sociedades anônimas, propriedade industrial, concorrência desleal, franquias, arbitragem e outros temas do Direito Empresarial.

Seis anos mais tarde, em 2017, essa expansão também chegou ao 1º Grau, com a instalação das 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital – projeto que contou com apoio de estudos jurimétricos conduzidos por magistrados, advogados, professores e representantes de muitas instituições, que fundamentaram parecer da Corregedoria Geral da Justiça propondo a criação das unidades. Na ocasião, também foi implementada a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.

Mas, foi a partir de 2019 que a especialização no 1º Grau se expandiu pelo estado. Naquele ano, foram instaladas as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ), com jurisdição sobre todas as demais comarcas da Grande São Paulo. Três anos depois, as unidades tiveram jurisdição estendida à 7ª RAJ – Santos e à 9ª RAJ – São José dos Campos. Em 2023, a interiorização se concluiu com a instalação das Varas Regionais de Campinas (4ª RAJ), que também engloba demandas da 10ª RAJ – Sorocaba; de São José do Rio Preto (8ª RAJ), com jurisdição sobre a 2ª RAJ – Araçatuba e 5ª RAJ – Presidente Prudente; e Ribeirão Preto (6ª RAJ), abrangendo, também, a 3ª RAJ – Bauru.

Com a recente instalação da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, em maio deste ano, o TJSP chegou a 11 unidades especializadas no 1º Grau, que totalizam mais de 30 mil processos em andamento.  No 2º Grau, o acervo conta com cerca de 6,8 mil processos em fase recursal. Para Pereira Calças, a especialização alcançou o objetivo esperado. “Com as recentes instalações, o presidente Fernando Antonio Torres Garcia vem concretizando a continuidade da política pública do TJSP de especialização da jurisdição. Temos a certeza de que a Corte prosseguirá na vanguarda dos Tribunais de Justiça do país.”

Paradigma

Alguns indicadores atestam o sucesso do projeto. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, conduzido pela pesquisadora Ana Paula Ribeiro Nani, houve redução de 37% no tempo médio de tramitação de feitos que passaram a ser julgados pelas varas especializadas em matéria empresarial em São Paulo, além de uma significativa melhoria na qualidade das decisões, na percepção de 80% dos entrevistados.

Para a juíza titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Maria Rita Rebello Pinho Dias, que atualmente assessora a Corregedoria Geral da Justiça, a especialização também se justifica na matéria empresarial por sua maior viscosidade, que é o conjunto de elementos de uma ação que podem afetar sua velocidade, como a complexidade da questão, a produção de provas e a multiplicidade de partes. “As características de processos dessas competências mais complexas indicam que sua tramitação é mais desafiadora, demandando maior trabalho dos gabinetes e do próprio cartório. A vantagem da concentração em uma unidade própria reside no fato de que é possível melhor capacitação tanto de servidores quanto de magistrados, tornando-os especializados em conhecimento que, antes, era exigido de forma excepcional e pontual em vara cível comum”, diz a magistrada, que é uma apaixonada pela matéria. “Estudar direito empresarial é um prazer e, poder me dedicar na minha prática diária somente a este estudo é um grande privilégio”, diz.

O desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, que integra a 1ª Câmara Especializada em Direito Empresarial, acredita que a especialização é um projeto institucional que tem como grande objetivo dar eficiência ao Judiciário e, sobretudo, atender ao jurisdicionado de forma mais adequada – o que, no universo empresarial, implica um ambiente juridicamente mais seguro para investimentos, além de reduzir custos ao empresariado. “O fato de não haver pulverização de recursos em muitas câmaras faz com que exista uma certa coerência entre os julgados, e isso, sem dúvidas, estabelece uma grande segurança para quem atua no âmbito empresarial, sobretudo na quantificação de riscos”, diz o magistrado. “A jurisprudência é cristalizada nos Tribunais Superiores, em Brasília, mas a especialização que temos em São Paulo faz com que os recursos evoluam de maneira mais racional e com teses formadas e discutidas. Isso faz com que o Judiciário paulista ganhe um maior protagonismo”, conclui o desembargador.

Após a bem-sucedida implementação das varas e câmaras empresariais e de matéria falimentar no Judiciário paulista, o Conselho Nacional de Justiça editou, em 2019, a Recomendação CNJ nº 56/19, orientando os tribunais brasileiros a investirem na especialização. Hoje, são mais de 80 unidades especializadas espalhadas pelos tribunais do país, segundo dados do site Consultor Jurídico. Em outras palavras, é seguro afirmar que, 20 anos depois, o projeto da especialização em São Paulo se tornou um grande paradigma para o Judiciário brasileiro.

 

  *N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 11/6/25

 

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