TJSP mantém valor da indenização de imóvel desapropriado para expansão de metrô
Quantia justa e calculada corretamente.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública que desapropriou imóvel para expansão do Metrô e o incorporou ao patrimônio do Estado de São Paulo por R$ 455,6 mil.
De acordo com os autos, a concessionária da Linha 6 - Laranja estimou o valor do imóvel em cerca de R$ 389 mil. Porém, o laudo final de avaliação fixou o valor de R$ 455,6 mil, quantia determinada a título de indenização pela sentença proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o valor apurado foi justo e calculado corretamente, com base em metodologia confiável e transparente. “Todas as alegações formuladas pela expropriante foram devidamente consideradas pelo perito judicial, o qual, de forma minuciosa e técnica, analisou os pontos suscitados, enfrentando os expressamente, o que confere credibilidade e robustez ao trabalho técnico produzido nos autos”, destacou o magistrado.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto.
Apelação nº 1024140-34.2014.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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