Justiça condena pedreiro por crime de homicídio qualificado

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pedreiro Noé Ferreira de Novaes a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu em junho de 1992, na favela Água Branca, Zona Oeste da capital.
        De acordo com a denúncia, Novaes se dirigiu à casa de Adivaldo Antonio da Costa e o surpreendeu, quando este usava o sanitário, com dois tiros na cabeça, ocasionando as lesões corporais que resultaram em sua morte. Diante do inesperado ataque, não teve como reagir. 
        Segundo foi apurado, o relacionamento entre os dois estava desgastado com constantes desentendimentos motivados por boatos na favela de que Novaes mantinha um relacionamento amoroso com a esposa da vítima. 
        Novaes admitiu sua responsabilidade nas fases policial e judicial, porém invocou a legítima defesa. No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do delito, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
        De acordo com a decisão proferida pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, “o réu se encontra foragido desde a data em que decretada a sua prisão preventiva. Assim, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90 e por força do artigo 492, inciso I, letra ”e”, do Código de Processo Penal, não poderá o réu aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, expedindo-se para tanto, mandado de prisão”.

         Processo nº 583.11.1992.458.502-2

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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