Negociação de motocicleta ilegal não comprova conduta dolosa

        O juízo da 8ª Vara Criminal Central absolveu, no último dia 13, R.D.S. de ter recebido, segundo denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2010, em proveito próprio, uma motocicleta da marca Honda, sabendo que se tratava de produto de crime. Em outubro daquele mesmo ano, ele vendeu a M.C. como se proprietário fosse daquele bem, obtendo vantagem ilícita consistente no valor de R$ 9 mil. A defesa, alegando a fragilidade das provas, requereu a absolvição do réu.
        Em sua decisão, a juíza Ivana David afirma que “as provas amealhadas ao longo da dilação probatória não autorizam a procedência do pedido”.  Ela afirma ainda que o acusado, quando ouvido em juízo, aludiu ter adquirido a motocicleta pelo preço de mercado, e que, na negociação, nenhuma irregularidade foi identificada. Essa versão foi confirmada por uma testemunha ouvida em juízo. O réu “asseverou ainda que vendeu a moto ao amigo e que jamais poderia imaginar a indicada situação ilegal, tendo adotado todas as providências para indenizar o então adquirente, que não teve qualquer prejuízo”.
        A própria vítima confirmou que comprou a moto pelo valor de mercado e “que o réu R.D.S. desconhecia a procedência ilícita da motocicleta, tanto na compra como na revenda da mesma, até porque os valores são sempre os mesmos, não se vislumbrando lucro nas negociações”.  
        Dessa forma, a magistrada liberou a motocicleta para fins penais, devendo a autoridade policial adotar as providências de cunho administrativo competentes. "Comunique-se ao Detran e ao Depol“, completou.

        Comunicação Social TJSP – RP(texto) / AC (foto ilustrativa)
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