Condenado por roubar relógio e matar dono de imobiliária nos Jardins

                Em uma rápida decisão, desde a prática de um crime violento que chocou o País até a sentença (menos de três meses e meio), a juíza Ivana David, da 8ª Vara Criminal Central, condenou, no último dia 12,  William Garcia dos Santos a 28 anos e oito meses de prisão pelo crime de roubo seguido de morte praticado contra João Alberto de Camargo Cardoso.
                O fato aconteceu no  dia 27 de fevereiro passado, quando o criminoso abordou a vítima em frente à imobiliária de sua propriedade com a finalidade de roubar seu relógio Patek Phillippe, avaliado em aproximadamente 180 mil reais. João Alberto se recusou a entregar o bem ao ladrão e este então lhe desferiu três tiros na cabeça, arrancando-lhe o relógio do pulso e fugindo em seguida.
                No dia 22 de março William foi preso na casa da avó e, no dia seguinte, a mesma juíza decretou a sua prisão temporária, posteriormente convertida em prisão preventiva, quando do recebimento da denúncia. 
                Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade criminal do réu “que na fase policial, com requintes de detalhes, narrou fatos que só ele tinha conhecimento, confessando a conduta criminosa”, embora “em juízo aludiu ter sido torturado pela Polícia Civil e por isso desconhecia a referida confissão, negando a assinatura então firmada”. No entanto, prossegue a juíza em sua decisão, “a versão apresentada não está evidenciada nos autos, nem mesmo as violências narradas, afastadas pelos laudos de exame de corpo e de delito realizados por ele, quando da prisão temporária”.
                Segundo a polícia apurou durante as investigações, William fazia parte de uma quadrilha especializada em roubar relógios na região dos Jardins.
                Ao final da sentença, a magistrada determina que “o acusado deverá cumprir sua pena em regime fechado, haja vista sua personalidade desviada e a periculosidade demonstrada pelas provas colhidas nos autos, o que vem a patentear a falta de condição de conviver em sociedade”.

 

            Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
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