Homem é condenado a mais de 13 anos por latrocínio tentado

        A juíza Maria Cecilia Leone, da 19ª Vara Criminal Central, condenou R.D. por tentar subtrair para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens pertencentes a R.A.O. Ele efetuou disparo contra a vítima, a fim de matá-la, só não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 
        A vítima e seus familiares, incluindo crianças e adolescentes, retornavam da missa quando abordados pelo réu e dois outros indivíduos não identificados foram obrigados a entrar em casa e a se sentarem no sofá. Como não havia muito espaço, R.A.O. recebeu ordem para se deitar no chão, mas, em razão do espaço reduzido, acabou se demorando um pouco para atender à ordem do réu, que estava armado. Foi efetuado, então, um disparo em sua direção. Ele acabou se atracando com o réu, a quem dominou, e tomou a arma dele, enquanto os demais criminosos fugiram. 
        Em sua decisão, a magistrada afirmou que “o crime praticado pelo réu e seus comparsas foi gravíssimo e não há dúvida de que a vítima entrou em luta corporal com o réu depois de ele efetuar o disparo, o que bem caracteriza o crime de latrocínio tentado”, para, em seguida, condenar o réu à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, no valor unitário mínimo.

        Processo nº 0089603-51.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP