TJSP investe na cultura da pacificação de conflitos

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atua com eficiência na gestão de meios alternativos de conclusão de litígios

        Criado a partir da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPMCSC) do Tribunal de Justiça de São Paulo é o órgão formulador e executor da política e das técnicas de pacificação de conflitos no Judiciário estadual, tanto em fase pré-processual (quando não foi ajuizada ação) quanto processual. Conduzida pelo desembargador Vanderci Álvares, coordenador do NPMCSC, e composta por desembargadores, juízes e servidores da Corte, o Núcleo tem realizado um trabalho de sucesso: 65 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) estão instalados no Estado, promovendo sessões de conciliação e mediação e desafogando a Justiça Comum de inúmeros processos das áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários. Em 2012, cerca de 70% das reclamações cíveis e de família que chegaram aos CEJUSCs foram solucionadas com acordos em fase pré-processual; quando a ação já havia sido proposta, o índice de acordo foi de 54%.
        O leque de atribuições do Núcleo Permanente é amplo e vai além da implantação de CEJUSCs. A título de exemplo, a coordenadora do apoio administrativo do órgão, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, explica que ele atua no incentivo e na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos. “O Núcleo também age na interlocução com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.”
        Um projeto de remuneração de conciliadores e mediadores, a implementação de cadastro estadual de facilitadores e da Justiça expressa no Fórum João Mendes Júnior e a ampliação da quantidade de CEJUSCs no Estado são alguns dos planos que estão na pauta do Núcleo Permanente. “Não temos dúvida em afirmar que os CEJUSCs, em breve, representarão a ‘justiça rapidinha’, com respostas imediatas à sociedade e visualização da efetividade do cumprimento das obrigações impostas nos campos civil e penal”, afirma o coordenador do NPMCSC, desembargador Vanderci Álvares.

        Crimes de menor poder ofensivo poderão ser recepcionados pelos CEJUSCs, diz coordenador do Núcleo

        A cultura da conciliação e da solução de conflitos pela via não litigiosa tem caminhado bem no Estado de São Paulo e no país?
        Des. Vanderci Álvares – Estamos disseminando a cultura da mediação com muito afinco no Estado de São Paulo, fruto do preparo de mediadores e conciliadores profissionais formados pelas instituições de ensino habilitadas pelo Núcleo. Sabemos que no restante do Brasil isso também vem acontecendo com proficiência.

        Como o senhor avalia o trabalho dos CEJUSCs?
        O trabalho desenvolvido nos CEJUSCs instalados no Estado de São Paulo é de qualidade profissional digna de nota; os resultados já se fazem notar com diminuição do número de processos ajuizados: quase 30% na área cível e por volta de 70% em matéria de família.

        É possível ampliar ou aperfeiçoar métodos alternativos de solução de conflitos para situações de maior relevância social, como para alguns tipos de crimes?
        A Emenda nº 1, editada pelo CNJ em janeiro deste ano, complementando a Resolução 125/2010, previu, expressamente, a possibilidade de recepção nos CEJUSCs da matéria penal – crimes de menor poder ofensivo –, e já estamos cuidando dessa adaptação que, em muito, diminuirá o número de processos criminais que aportam nas Varas Criminais. É questão de tempo e está muito perto de acontecer essa inovação permissiva de acompanhamento do cumprimento das penas alternativas a serem aplicadas: prestação de serviços à comunidade ou transformação em cestas básicas.

         NR: Texto originalmente publicado no DJE de 26/6/13

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto) / MC (arte)
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